Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DISAL DISTRIBUIDORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO(A): JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0013795-07.2021.8.17.2001 Vistos etc. Defiro o pedido do exequente para determinar, mediante certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento das custas processuais pertinentes, a inserção de restrição de transferência e licenciamento sobre o veículo que foi objeto do contrato ora executado, Fiat/UNO 2013/2013, placa PGP0490, azul, bem como a consulta de bens da parte executada, por meio do sistema INFOJUD, este último com relação às duas últimas declarações de Imposto de Renda. Em sendo localizados veículos do executado sobre os quais não recaia restrição de alienação fiduciária, determino a imediata inserção de restrição de transferência. Com a resposta nos autos, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Recife, datado e assinado eletronicamente.