Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO EXECUTADO(A): WILLAMES JOSE DA SILVA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0000539-36.2019.8.17.2140
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, por meio de seu advogado, pleiteando o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para tentativa de autocomposição. Decido. O pedido é pertinente, considerando o princípio da autocomposição, que deve ser incentivado em todas as fases do processo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, para fins de tentativa de autocomposição entre as partes. Decorrido o prazo sem manifestação de acordo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução ou apresentar eventual acordo realizado para homologação. Intime-se. ÁGUA PRETA, 28 de abril de 2026. PAULO RICARDO CASSARO DO SANTOS Juiz de Direito