Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: FUNDACAO CAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224763334, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0057375-82.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DAMAN TAVARES PESSOA
Vistos, etc. Vislumbrando que não há nulidades a declarar, nem irregularidades para sanear nesses autos. Declaro, pois, saneado o processo. Entendo que, no caso em apreço, as provas acostadas já são suficientes para o julgamento da causa. Intimem-se as partes desta decisão. Não havendo pedido de esclarecimentos ou ajustes da decisão saneadora, no prazo de 05 dias (NCPC, art. 357, § 1º), façam-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 11 de dezembro de 2025. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Capital