Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: CRT INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190947837, conforme segue transcrito abaixo: "D E S P A C H O Recebidos hoje. À vista da documentação constante dos autos,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043933-93.2017.8.17.2001 AUTOR(A): MOAGEIRA JACUI LTDA defiro em favor do réu os benefícios da gratuidade judiciária. Transitada em julgado a decisão proferida nos autos e nada tendo sido requerido, arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se. Recife/PE, 13 de dezembro de 2024. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima - Juíza de Direito -" RECIFE, 17 de dezembro de 2024. DANILO JOSE PACHECO FERNANDES Diretoria Cível do 1º Grau