Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ PATRICIO DE ANDRADE EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203829232, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028925-71.2020.8.17.2001
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por ANDRÉ LUIZ PATRÍCIO DE ANDRADE em face da SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, no qual se executa valor remanescente decorrente de multa cominatória imposta em face do inadimplemento de obrigação de fazer, anteriormente fixada em sede de tutela jurisdicional. À luz da petição protocolada sob o ID 191732459, o exequente requer a suspensão temporária do feito executivo, ao fundamento de que tramitam, perante o Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, dois Agravos de Instrumento (nº 0022606-37.2023.8.17.9000 e nº 0047324-64.2024.8.17.9000) interpostos pela parte executada, ambos versando sobre a controvérsia acerca da validade, exigibilidade e limites da multa diária (astreintes) determinada nestes autos. Por sua vez a parte executada, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE, em manifestação (ID 200652310), também solicita a suspensão do feito até o julgamento definitivo dos Agravos. À vista disso, visando resguardar a utilidade do provimento jurisdicional definitivo e evitar eventual tumulto processual ou decisões conflitantes, reputa-se adequada a medida de suspensão temporária da presente execução, até ulterior deliberação do Tribunal sobre os mencionados recursos.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos para determinar a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do presente cumprimento de sentença, até o trânsito em julgado das decisões nos Agravos de Instrumento nº 0022606-37.2023.8.17.9000 e nº 0047324-64.2024.8.17.9000. Intimem-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Ana Paula Costa de Almeida Juíza de direito substituta tcbs " RECIFE, 27 de maio de 2025. NATALIA MARIA CATAO VILELA Diretoria Cível do 1º Grau