IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SHIRLEY CASSIA OLIVEIRA ALVES FIGUEIREDO
OAB/PE 39477·CPF·Representa: Autor
JOSE JOSUEL FLORENCIO
OAB/PE 11348·CPF·Representa: Autor
GESNER XAVIER CAPISTRANO LINS
OAB/PE 21396·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO PINTO NETO
OAB/PE 23509·CPF·Representa: Autor
SHIRLEY CASSIA OLIVEIRA ALVES FIGUEIREDO
OAB/PE 39477·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:00
Definitivo
18/03/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:02
Publicação
26/02/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA EXECUTADO(A): IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA, IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195763623, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO R.H. Diante da certidão de Id. 191507964, observei que a sentença de ID. 191252614 é omissa no tocante à condenação ao pagamento das custas processuais. Neste diapasão, considerando que se trata de matéria de ordem pública, a qual pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo, supro, neste momento, a referida omissão. Sem custas, nos termos dos artigos 9º, IV, e 16, IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020, tendo em vista o pagamento voluntário do débito conforme certidão de Id.191124894. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Recife, 18 de fevereiro de 2025. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito" RECIFE, 24 de fevereiro de 2025. CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033152-46.2016.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA EXECUTADO(A): IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA, IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195763623, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO R.H. Diante da certidão de Id. 191507964, observei que a sentença de ID. 191252614 é omissa no tocante à condenação ao pagamento das custas processuais. Neste diapasão, considerando que se trata de matéria de ordem pública, a qual pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo, supro, neste momento, a referida omissão. Sem custas, nos termos dos artigos 9º, IV, e 16, IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020, tendo em vista o pagamento voluntário do débito conforme certidão de Id.191124894. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Recife, 18 de fevereiro de 2025. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito" RECIFE, 24 de fevereiro de 2025. CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033152-46.2016.8.17.2001
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento
24/02/2025, 16:37
Mero expediente
18/02/2025, 21:46
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2025, 06:00
Publicação
19/12/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:01
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA EXECUTADO(A): IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA, IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191252614, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA R.H. Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença promovida MARIA JOSE DA SILVA contra IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA e IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA - EPP, conforme os fatos e fundamentos expostos na inicial. Verifico que houve o pagamento pelo executado, conforme se vê nos documentos de ID. 186872229, ID. 190094690 e ID. 190094692. Por outro lado, o exequente requereu a expedição de alvará, conforme petição de ID. 190313974, com os acréscimos legais existentes. É o que importa relatar. Passo à decisão. Isto Posto, por tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no art. 924, II do NCPC, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, pela satisfação integral da obrigação. Expeça-se alvará de transferência em favor da parte autora e alvará físico para o seu patrono, conforme requerido na petição de ID. 190313974, com as devidas correções monetárias. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Recife, 16 de dezembro de 2024. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito " RECIFE, 17 de dezembro de 2024. DIOGO BARROS COSTA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033152-46.2016.8.17.2001
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento
17/12/2024, 16:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/12/2024, 20:27
Conclusão (para julgamento)
16/12/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 22:21
Mero expediente
03/12/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 09:48
Petição
14/11/2024, 15:17
Petição
04/11/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
21/10/2024, 12:14
Mero expediente
16/10/2024, 21:00
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 12:31
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
16/10/2024, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 11:09
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Negado provimento. Valor arbitrado para danos morais (R$ 10.000,00) atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Danos materiais não comprovados, pois a autora utilizou os créditos cursados na instituição ré em outra faculdade. 3. Recurso de Apelação dos
Réus: Negado provimento. Não comprovada a oferta de alternativas ao aluno, com iguais condições e valores, para minimizar os prejuízos advindos com a frustração do encerramento abrupto do curso. 4. Honorários Advocatícios: Majorados para 15% sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em sede recursal. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (1ª CC) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0033152-46.2016.8.17.2001 REPRESENTANTE: MARIA JOSE DA SILVA, IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA - EPP, IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA - EPP REPRESENTANTE: IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA - EPP, IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA - EPP, MARIA JOSE DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENCERRAMENTO ABRUPTO DE CURSO SUPERIOR. RETENÇÃO INDEVIDA DE DOCUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. RECURSO ADESIVO E APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDOS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Preliminar de Inépcia da Inicial: Rejeitada. Existência de fatos e documentos que proporcionam a liquidação do pedido por mero cálculo aritmético. 2. Recurso Adesivo da Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo da autora e à apelação dos réus, nos termos do voto do Relator. Majoram-se os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação. Recife-PE, data registrada no sistema. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Negado provimento. Valor arbitrado para danos morais (R$ 10.000,00) atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Danos materiais não comprovados, pois a autora utilizou os créditos cursados na instituição ré em outra faculdade. 3. Recurso de Apelação dos
Réus: Negado provimento. Não comprovada a oferta de alternativas ao aluno, com iguais condições e valores, para minimizar os prejuízos advindos com a frustração do encerramento abrupto do curso. 4. Honorários Advocatícios: Majorados para 15% sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em sede recursal. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (1ª CC) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0033152-46.2016.8.17.2001 REPRESENTANTE: MARIA JOSE DA SILVA, IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA - EPP, IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA - EPP REPRESENTANTE: IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA - EPP, IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA - EPP, MARIA JOSE DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENCERRAMENTO ABRUPTO DE CURSO SUPERIOR. RETENÇÃO INDEVIDA DE DOCUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. RECURSO ADESIVO E APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDOS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Preliminar de Inépcia da Inicial: Rejeitada. Existência de fatos e documentos que proporcionam a liquidação do pedido por mero cálculo aritmético. 2. Recurso Adesivo da Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo da autora e à apelação dos réus, nos termos do voto do Relator. Majoram-se os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação. Recife-PE, data registrada no sistema. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator
13/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2019, 12:39
Petição (Contra-razões)
23/09/2019, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 09:47
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 18:09
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 09:07
Mero expediente
07/06/2019, 13:32
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 07:37
Petição (Apelação)
25/02/2019, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 07:18
Procedência em Parte
22/01/2019, 12:45
Conclusão (para despacho)
13/08/2018, 07:30
Documento (Outros documentos)
12/08/2018, 23:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 08:36
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 13:53
Mero expediente
06/06/2018, 11:53
Conclusão (para despacho)
15/02/2018, 12:14
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 22:58
Petição (Petição (outras))
22/12/2017, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 12:14
Mero expediente
05/12/2017, 13:48
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 16:23
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 18:25
Conclusão (para despacho)
23/12/2016, 09:25
Petição (Petição (outras))
22/12/2016, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 12:42
Petição (Contestação)
16/11/2016, 10:15
Documento (Outros documentos)
31/10/2016, 10:52
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
31/10/2016, 10:50
Petição (Petição (outras))
26/10/2016, 07:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2016, 08:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2016, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)