Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JULIANA MARIA OLIVEIRA ARAUJO EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222465522, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Em função do já delineado na Decisão de Id 206139018 e por não incidir notícia de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento referenciado na Petição de Id 218465591, nego atendimento ao pleito veiculado, de se determinar suspensão da tramitação deste Cumprimento Sentencial e,em efetiva observância do determinado na Decisão de Id 213243589, verificada a existência de despesas processuais ainda em aberto, oficie-se a Fazenda Pública Estadual, na hipótese de débito superior a R$ 4.000,00, forma do art. 3º, I do Provimento nº 3/2022-CM (DJe de 16/03/2022), ou, alternativamente, informe o Comitê Gestor de Arrecadação caso inferior tal débito, sempre indicando acerca de eventual suspensão de exigibilidade nos casos em que a parte gozar dos benefícios da justiça gratuita. Cumpridas as providências acima, ao arquivo, dando-se ciência às partes. Recife, data da assinatura eletrônica. Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito." RECIFE, 14 de novembro de 2025. SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0057055-13.2016.8.17.2001