Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0064614-74.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232314838, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA [...] Decido. Compulsados os autos, observo que as partes são capazes e estão bem representadas. Dentre os subscritores do acordo, verifica-se a assinatura dos advogados das partes. O feito versa sobre direito disponível, sendo plenamente possível a realização da transação. Segundo os termos da transação, a parte autora pagará a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no prazo de três dias úteis a contar do protocolo da transação, da seguinte forma: R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de entrada, que deverá ser pago em até 3 (três) dias úteis após o protocolo do presente termo; 4 (quatro) parcelas sucessivas e mensais de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), a ser pago todo dia 24 (vinte e quatro ) dos meses de março, abril, maio e junho. No caso de atraso de qualquer das parcelas detalhadas, fica a segunda transatora obrigada ao pagamento de multa de 20% sobre o saldo devedor, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E. Diante dos fatos acima narrados e do petitório de id. 36579496 homologo a avença e julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II c/c artigo 925 do NCPC, haja vista a satisfação do crédito perseguido. Custas já recolhidas e honorários na forma acordada pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o prazo recursal, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 04 de março de 2026. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 12 de março de 2026. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=