Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO THIAGO DE LIMA EXECUTADO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231031110, conforme segue transcrito abaixo: Isto posto, JULGO EXTINTO, o presente cumprimento de sentença, com esteio nos arts. 924, II, e 925 do CPC. Por consequência, determino a expedição dos alvarás de transferência, a serem deduzidos do depósito judicial de ID nº 219085689, nos termos da petição de ID nº 220937353, conforme discriminado: 1. Um alvará no valor de R$ 8.917,40 (oito mil novecentos e dezessete reais e quarenta centavos), com os devidos acréscimos legais, em favor da parte Exequente (ANTONIO THIAGO DE LIMA); 2. A expedição de alvará judicial no valor de R$ 2.229,35 (dois mil duzentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), referente aos honorários contratuais, nos termos do termo de retenção juntado aos autos (ID nº 220937354), bem como de alvará judicial no valor de R$ 1.805,85 (mil oitocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), relativo aos honorários sucumbenciais, totalizando R$ 4.035,20, em favor de seu patrono, com os devidos acréscimos legais. Custas finais já satisfeitas – IDs 192651664 e 192651666. Expeça-se os alvarás, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. P.R.I. e, com o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo. Recife, 24 de fevereiro de 2026. Dra. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito RECIFE, 3 de março de 2026. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0063258-83.2019.8.17.2001