Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT GUILHERME REPRESENTANTE: LUDMILA CORREA GAMBOA DA SILVA ESPÓLIO -
REQUERIDO: MARCOS ANTONIO GAMBOA DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0042177-63.2023.8.17.8201 Vistos e examinados etc. Pois bem.
Cuida-se de requerimento de DESISTÊNCIA da ação apresentado pela parte autora antes da audiência de instrução, conforme requerimento de id.189211595. Considerando a fase em que se acha o feito, a desistência independe da anuência da parte adversa (inteligência do art. 485, § 4º, CPC). Assim, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora (art. 200, CPC) e, em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito (art. 485, VIII, CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. RECIFE, 6 de dezembro de 2024 ANA VIRGÍNIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juiz(a) de Direito