Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. EXECUTADO(A): NIVALDO PEREIRA DA SILVA CABELEIREIRO - ME, NIVALDO PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197392149, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052417-63.2018.8.17.2001
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima indicadas. O credor comunicou a composição amigável, pedindo a suspensão do feito para oportunizar o cumprimento do acordo, o que foi deferido. Antes do término do prazo de parcelamento da dívida acordado, o credor informou o cumprimento integral da avença, pedindo a extinção do feito. Breve relatório. Decido. A extinção da dívida, por meio da satisfação da obrigação imposta é uma forma de extinção do próprio processo, uma vez que, desaparecendo a dívida, desaparece o motivo originário do processo. Isto Posto, e por tudo mais que nos autos consta, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924,II, do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de interesse recursal, nos moldes do art.1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado, verifique-se a pendência de custas pendentes, e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se e publique-se. RECIFE, 2 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 9 de junho de 2025. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria Cível do 1º Grau