Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810358 Processo nº 0038261-02.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA JOSE CAVALCANTI GRANJA
Vistos, etc. Diante da decisão proferida pelo TJPE e da certidão retro, proceda-se ao movimento (11373) Anulação de sentença/acórdão' para que o Sistema PJe exclua o registro de sentença prolatada. Por fim, diante da admissão de recurso representativo de controvérsia nº 4 pela 1ª Vice-Presidência do TJPE, suspenda-se o feito. Intimem-se. Cumpra-se. Recife-PE, 24/09/2024. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito