Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO, ELIAS GOMES DA SILVA, CARMELITA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO(A): JOAO DIAS DE BRITO NETO, PAULIRAN LEITE SANTOS DECISÃO De início, determino a retificação do valor da causa, devendo constar o indicado na petição ID. 175491468, e a exclusão do réu PAULIRAN LEITE SANTOS. Quanto à citação do réu JOAO DIAS DE BRITO NETO, a parte exequente requer que seja considerada válida a citação realizada no último endereço (Rua São José, nº 156, Bairro Matriz, Vitória de Santo AntãoPE, CEP: 55.602-970) sob a alegação de que eventual mudança de domicílio deveria ter sido comunicada ao juízo. Em análise aos autos, verifico que o réu não foi citado no endereço indicado, tendo sido certificado pelo Oficial de Justiça (ID. 87860089) que: “Certifico que compareci na data abaixo ao endereço Rua São José (também denominada Colina do Canadá), n.º 32, Jardim São Pedro, nesta cidade (Feijoada do Elias) e lá estando fui informada que o réu (João Dias de Brito Neto) reside no imóvel localizado à Avenida José de Lemos, n.º 37, José de Lemos, nesta cidade, contudo o imóvel encontrava-se fechado, em seguida, solicitei o comparecimento do destinatário ao Fórum, e aí sendo, CITEI o Sr. JOÃO DIAS DE BRITO NETO, conhecido por “Danda da Feijoada”, (81) 9.9432.2955, o qual tomou conhecimento de todos os termos e atos do Mandado lido, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou nota de ciência no Mandado.” Nessa realidade, restou certificado que o réu não residia no endereço indicado, qual seja, Rua São José, nº 156, Bairro Matriz, Vitória de Santo Antão/PE, CEP: 55.602-970, que, em verdade, residia no imóvel localizado à Avenida José de Lemos, n.º 37, José de Lemos, Vitória de Santo Antão. Foi certificado, ainda, que o réu compareceu ao fórum e na ocasião foi citado. Portanto, não há como considerar válida a intimação realizada no endereço Rua São José, nº 156, Bairro Matriz, Vitória de Santo Antão/PE, CEP: 55.602-970 por não ter sido o endereço em que o réu foi citado na fase de conhecimento.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810494 Processo nº 0025211-45.2016.8.17.2001 Intime-se a parte exequente para, no prazo 5 dias, indicar novos meios para promover o prosseguimento da execução. Com base na Portaria Conjunta nº 29/2019, aguarde-se no arquivo provisório, devendo ser desarquivado quando a parte exequente formular novos requerimentos. Intime-se e Cumpra-se. RECIFE, 10 de novembro de 2025. Virgínia Gondim Dantas Juíza de Direito titular da 34ª Vara Cível da Capital - Seção A em exercício cumulativo na 33ª Vara Cível da Capital – Seção A mcvs