Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: SALOMÃO PATRÍCIO DE SOUZA FRANÇA
APELADOS: BANCO C6 S.A. E OUTROS RELATORA: DESA. ANDRÉA EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITO EMENTA Direito do consumidor. Apelação cível. Superendividamento. Repactuação de dívidas. Mínimo existencial não comprometido. Decreto nº 11.150/2022. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao reconhecer a ausência dos pressupostos legais para instauração do procedimento especial de repactuação de dívidas por superendividamento, nos termos da Lei nº 14.181/2021. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais do superendividamento aptos a autorizar a repactuação judicial das dívidas, especialmente o comprometimento do mínimo existencial. III. Razões de decidir 3. O mínimo existencial encontra-se objetivamente definido pelo Decreto nº 11.150/2022 no valor de R$600,00, parâmetro que não se mostrou comprometido diante da renda líquida mensal do recorrente. 4. Apelante que não apresentou plano de pagamento, nos moldes dos arts. 104-A e 104-B, § 4º, do CDC. 5. Parte relevante das dívidas decorre de crédito consignado, modalidade excluída da aferição do mínimo existencial, nos termos do Decreto nº 11.150/2022. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A caracterização do superendividamento exige demonstração objetiva de comprometimento do mínimo existencial, conforme parâmetro fixado em decreto regulamentar, bem como a apresentação de plano de pagamento que assegure a quitação integral do débito no prazo legal, requisitos cuja ausência inviabiliza a repactuação judicial das dívidas.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 54-A, § 1º, 104-A e 104-B, § 4º; Decreto nº 11.150/2022, arts. 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: TJPE, ApCiv nº 0033732-61.2025.8.17.2001; ApCiv nº 0000037-82.2024.8.17.3220. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito 3ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0020106-40.2024.8.17.3090 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 0020106-40.2024.8.17.3090: ACORDAM os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. Recife, data da certificação digital. ANDRÉA EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITO DESEMBARGADORA RELATORA
04/06/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
03/03/2026, 19:15
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 19:15
Conclusão (para julgamento)
02/03/2026, 14:11
Recebimento
04/12/2025, 10:08
Conclusão (para admissibilidade recursal)
04/12/2025, 10:08
Distribuição (sorteio)
04/12/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: SALOMAO PATRICIO DE SOUZA FRANCA REQUERIDO(A): BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO C6 S.A., MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTIMAÇÃO - (VIA SISTEMA) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. PAULISTA, 31 de outubro de 2025. GUSTAVO HENRIQUE BEZERRA BASTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0020106-40.2024.8.17.3090
03/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SALOMAO PATRICIO DE SOUZA FRANCA REQUERIDO(A): BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO C6 S.A., MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PAULISTA, 1 de outubro de 2025. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 216862849. PAULISTA, 1 de outubro de 2025. JULIANA DE LIRA ROCHA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0020106-40.2024.8.17.3090
02/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: SALOMAO PATRICIO DE SOUZA FRANCA REQUERIDO(A): BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO C6 S.A., MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 207912829. PAULISTA, 14 de julho de 2025. ADRIANE MARIA SALES DAMASCENO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0020106-40.2024.8.17.3090
15/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: SALOMAO PATRICIO DE SOUZA FRANCA REQUERIDO(A): BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO C6 S.A., MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191442211, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0020106-40.2024.8.17.3090 Vistos etc. A despeito de apontar seu endereço como sendo nesta Comarca, a Dec IRPF aponta o endereço do autor como sendo no Estado de Alagoas. Assim, intime-se o autor para que esclareça a situação, devendo na oportunidade juntar comprovante de residência válido e atualizado em seu nome, por ser documento indispensável à propositura do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Na mesma oportunidade, com vistas à análise do pedido de gratuidade da justiça, deve o autor juntar comprovante de rendimentos atualizado, sob pena de indeferimento do benefício. Expedientes necessários. Cumpra-se. PAULISTA, 17 de dezembro de 2024. Rafael Sampaio Leite Juiz de Direito " PAULISTA, 19 de dezembro de 2024. Clécio da Silva Carneiro Gerente de Unidade Judiciária do 1º Grau Assina por ordem do MM Juiz de Direito da Vara