Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102409-80.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237907994, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO R.H. Verifico que, quando da digitação da decisão de Id. 236927962, especificamente no 25º parágrafo, constou: “... No mais, sem prejuízo do acima determinado, expeça-se, com urgência, o mandado de averiguação e constatação, nos termos do item III, "c", desta decisão, a ser cumprido por Oficial de Justiça.”, quando, em verdade, deveria ter constado: “... No mais, sem prejuízo do acima determinado, expeça-se, com urgência, o mandado de averiguação e constatação, nos termos requeridos no pedido contido no item a.7 da petição de Id. 234255035, devendo o Oficia de Justiça competente a) constatar se, a partir dos terminais de computador utilizados para a operação da loja, é possível o acesso ao sistema “SISLOJA”; b) em caso de impossibilidade de acesso, certificar qual a mensagem de erro ou impedimento que é exibida na tela; c) caso o acesso seja possível, verificar e certificar se as funcionalidades básicas do sistema (tais como registro de vendas, consulta de estoque, comunicação com a franqueadora) estão operantes.”. Isto posto, utilizando-se interpretação extensiva do art. 494, inc. I, do Código de Processo Civil, corrijo, de ofício, o erro material, especificamente no que tange acima mencionado, modificando, assim, apenas neste ponto, a mencionada decisão, que, contudo, deverá permanecer inalterada nos seus demais termos. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se. No mais, cumpra a Diretoria Cível o que for do seu ofício. Recife, data da autenticação eletrônica. Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 2 de junho de 2026. CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0102409-80.2024.8.17.2001