Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: RINALDO CASSIANO TORRES
RÉU: FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 19 de dezembro de 2024. MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006549-96.2017.8.17.2001
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento
19/12/2024, 11:31
Recebimento
17/12/2024, 18:59
Custas
17/12/2024, 18:59
Publicação
16/12/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: RINALDO CASSIANO TORRES
RÉU: FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189879060, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006549-96.2017.8.17.2001
Vistos, etc. Retornaram os autos da instância superior, com certidão de impossibilidade elaboração do cálculo judicial e emissão das guias de recolhimento das custas, em razão da inexistência de CNPJ atrelado à parte sucumbente, qual seja, FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL – FACHESF. Diante desse cenário, a fim de possibilitar a emissão das guias para pagamento de custas e evitar a inclusão do presente feito nos relatórios de processos em situação de inconsistência, retifico o cadastro processual, para incluir o número do CNPJ da parte demandada, qual seja, FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF CNPJ: 42.160.192/0001-43. Retifico ainda a classe processual, para “PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL”, de acordo com as tabelas unificadas do CNJ. Em seguida, procedam-se as demais formalidades de praxe, em relação à cobrança das custas finais, nos termos da Lei nº 17.116 de 04/12/2020. Tudo cumprido, arquivem-se os autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento em caso de deflagração da fase de cumprimento de sentença. Via digitalmente assinada desta decisão servirá de expediente para comunicação processual. Recife (PE), data da assinatura eletrônica José Júnior Florentino dos Santos Mendonça Juiz de direito " RECIFE, 12 de dezembro de 2024. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: RINALDO CASSIANO TORRES
RÉU: FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 19 de dezembro de 2024. MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006549-96.2017.8.17.2001
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento
19/12/2024, 11:31
Recebimento
17/12/2024, 18:59
Custas
17/12/2024, 18:59
Publicação
16/12/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: RINALDO CASSIANO TORRES
RÉU: FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189879060, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006549-96.2017.8.17.2001
Vistos, etc. Retornaram os autos da instância superior, com certidão de impossibilidade elaboração do cálculo judicial e emissão das guias de recolhimento das custas, em razão da inexistência de CNPJ atrelado à parte sucumbente, qual seja, FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL – FACHESF. Diante desse cenário, a fim de possibilitar a emissão das guias para pagamento de custas e evitar a inclusão do presente feito nos relatórios de processos em situação de inconsistência, retifico o cadastro processual, para incluir o número do CNPJ da parte demandada, qual seja, FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF CNPJ: 42.160.192/0001-43. Retifico ainda a classe processual, para “PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL”, de acordo com as tabelas unificadas do CNJ. Em seguida, procedam-se as demais formalidades de praxe, em relação à cobrança das custas finais, nos termos da Lei nº 17.116 de 04/12/2020. Tudo cumprido, arquivem-se os autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento em caso de deflagração da fase de cumprimento de sentença. Via digitalmente assinada desta decisão servirá de expediente para comunicação processual. Recife (PE), data da assinatura eletrônica José Júnior Florentino dos Santos Mendonça Juiz de direito " RECIFE, 12 de dezembro de 2024. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau
13/12/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2024, 11:21
Expedição de documento
12/12/2024, 11:20
Outras Decisões
02/12/2024, 12:56
Mudança de Parte
02/12/2024, 12:17
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 11:49
Mudança de Parte
02/12/2024, 11:43
Retificação de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora; entregue ao destinatário)
02/12/2024, 11:37
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 13:02
Recebimento
25/11/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 15:46
Remessa (outros motivos)
19/11/2024, 08:10
Petição
13/11/2024, 15:27
Remessa (em grau de recurso)
10/08/2018, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2018, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 19:57
Petição (Apelação)
18/06/2018, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 08:31
Procedência
16/05/2018, 13:21
Conclusão (para despacho)
01/02/2018, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2018, 10:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2018, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 20:27
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 07:00
Mero expediente
08/08/2017, 13:23
Conclusão (para despacho)
07/08/2017, 07:08
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2017, 07:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/07/2017, 09:09
Petição (Contestação)
23/05/2017, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
15/05/2017, 07:28
Mero expediente
08/05/2017, 10:47
Conclusão (para despacho)
05/05/2017, 10:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/05/2017, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2017, 10:28
Petição (Petição (outras))
02/05/2017, 15:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/04/2017, 12:11
Documento (Certidão)
26/04/2017, 12:10
Mero expediente
26/04/2017, 11:28
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 15:52
Conclusão (para despacho)
24/04/2017, 10:58
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 12:54
Decurso de Prazo
12/04/2017, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)