Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. APELADO(A): SONIA TORRES DE BARROS E SILVA, ARNALDO JOSE DE BARROS E SILVA, SONIA DE FATIMA DE BARROS E SILVA DE SAMPAIO CARVALHO, ARNALDO JOSE DE BARROS E SILVA JUNIOR, MARIO SERGIO TORRES DE BARROS E SILVA, CARMEM SILVA DE BARROS E SILVA FELIX, ALINE SOUZA DE BARROS E SILVA, IGOR FRANCO DE BARROS E SILVA, PAULA OLIVEIRA DE BARROS E SILVA, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE BARROS E SILVA RELATOR: DES. VIRGÍNIO M. CARNEIRO LEÃO DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Des. Fausto de Castro Campos, nos autos do Recurso Especial nº 0004908-47.2025.8.17.9000, em que restou admitido o recurso como representativo de controvérsia, delimitando-se como objeto a interpretação do art. 537, §1º, do CPC, quanto à possibilidade de revisão do montante vencido das astreintes, e tendo sido determinada, nos termos do art. 1.036, §1º, do CPC e do art. 25 da Recomendação nº 134/2022 do CNJ, a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes no âmbito do 2º grau deste Tribunal que versem sobre a mesma controvérsia, DETERMINO a suspensão do presente feito até ulterior pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, ao qual foram remetidos os autos do recurso selecionado como representativo da controvérsia. Comunique-se às partes. Publique-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital Des. Virgínio M. Carneiro Leão Relator
Intimação (Outros) - Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Virgínio M. Carneiro Leão 7ª Câmara Cível Especializada APELAÇÃO CÍVEL (05)Nº 0142778-19.2024.8.17.2001