Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026909-47.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 242238764, conforme segue transcrito abaixo: Despacho SISBAJUD parcialmente positivo (R$ 560,39) – ID 181228994. RENAJUD ID 180794037/ ID 180794036. Decisão Id. 201446307 – deferimento da penhora no rosto dos autos. Autorizada a expedição de ofício ao juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. Ofício Id. 203377734 (3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes). Comprovante de remessa Id. 204241437. Decisão Id. 212928038 – deferimento da pesquisa INFOJUD, indeferimento do parcelamento, manutenção da penhora no rosto dos autos nº 0009641-46.2018.8.17.2810, em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes (percentual de 30% (trinta por cento) dos créditos), deferimento do ofício ao TRT 6ª Região. Resultados INFOJUD Id. 212934127/ Id. 212934128. Despacho Id. 218401974 – deferimento da expedição de ofícios 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, processo nº 0009641-46.2018.8.17.2810, e TRT 6ª Região. Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (Id. 219607296 - executado). Ofício Id. 220005939 - 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. Remessa Id. 220010885. Ofício Id. 220008361 - TRT 6ª Região. Pendente de resposta. Decisão Id. 220435595 – manutenção da decisão agravada. Consulta ao PJe 2º (segundo) grau, Agravo de Instrumento nº 0029103-96.2025.8.17.9000, em tramitação na 4ª Câmara Cível – Recife, conclusos para admissibilidade recursal em 13/10/2025. Resposta Id. 223550539 da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes e do TRT 6ª Região Id. – “acolhida a solicitação constante na decisão proferida nos autos do processo 0026909-47.2020.8.17.2001 e a efetivação da constrição nestes autos”. Petitório do exequente Id. 232094918 – informa que os valores ali creditados/penhorados ainda se encontram pendentes de julgamento – homologação da liquidação, aguardar o respectivo desfecho processual; bem como o retorno dos ofícios enviados ao TRT 6ª Região, documento de id 220008361, ainda não respondidos, pelo que se requer sua ratificação. Os autos vieram conclusos. Inicialmente, por extrema cautela, em consulta ao PJe 2º (segundo) grau, verifico que há decisão terminativa em sede de Agravo de Instrumento nº 0029103-96.2025.8.17.9000, pela qual a 4ª Câmara Cível – Recife, em 15/05/2026, não conheceu o recurso em razão da deserção. Assim, inexiste óbice ao prosseguimento do presente feito. Dito isto, providencie a Diretoria Cível o seguinte: 1. Reitere-se o Ofício Id. 220008361, enviado em 16/10/2025, ao TRT 6ª Região solicitando extrato de processos patrocinados por FLORIANO DE SOUZA TEIXEIRA FILHO, CPF 388.263.134-15, OAB/PE16439, e CRISTIANE ANTUNES BOTELHO, CPF 024.899.894-30, e/ou justificar a impossibilidade. 2. Após, a) aguarde-se resposta do TRT 6ª Região; b) aguarde-se a homologação da liquidação pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, referente à penhora no rosto dos autos em 30% (trinta por cento) dos créditos em favor do ora executado FLORIANO DE SOUZA TEIXEIRA FILHO. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza Titular RECIFE, 9 de junho de 2026. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0026909-47.2020.8.17.2001