Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: SER EDUCACIONAL S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190711230, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001348-94.2015.8.17.2001 AUTOR(A): LUCIENE DE NOVAES SOUZA Vistos etc. LUCIENE DE NOVAES SOUZA ajuizou a presente ação de conhecimento sujeita ao procedimento comum contra SER EDUCACIONAL S.A., ambos qualificados nos autos. Proferida a sentença, a ação foi julgada parcialmente procedente. Recurso de apelação interposto pela autora foi negado. O demandado efetuou o pagamento voluntário da condenação. Por sua vez, a autora concordou com o depósito e requereu a expedição de alvarás. É o breve relatório, Decido. Diante da concordância da parte credora com o pagamento efetuado nos autos, com fulcro no §3º do art. 526, declaro satisfeita a obrigação decorrente da condenação, pelo cumprimento voluntário. Sendo assim, determino a expedição de alvarás, com envio pelo sistema malote digital ao Banco do Brasil, da seguinte forma: 1) Em benefício da autora, CPF nº. 185.287.568-23, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com seus acréscimos legais, para Caixa Econômica Federal, Agência n°. 0559, Produto n°. 1288, Conta Poupança n°. 870888264-7; 2) Em benefício do advogado, Leandro Silva de Oliveira- OAB/PE: 28.867-D – CPF nº. 184.192.958-17, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com seus acréscimos legais, a título de honorários sucumbenciais, para Banco do Brasil; Agência n°. 714-5, Conta Corrente n°. 33918-0. Custas satisfeitas. Cumpridas as diligências necessárias, promova-se o arquivamento definitivo do processo. Cumpra-se. Recife, 10 de dezembro de 2024. Júlio Cézar Santos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 19 de dezembro de 2024. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau