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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: SILVANIA MARIA SOTERO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. RECIFE, 5 de fevereiro de 2026. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066025-60.2020.8.17.2001 AUTOR(A): COMPESA
06/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: SILVANIA MARIA SOTERO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223221266, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA PROCEDENTE
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066025-60.2020.8.17.2001 AUTOR(A): COMPESA
Vistos, etc... COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA, promove AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO em face do SILVANIA MARIA SOTERO, ambos qualificados, afirmando que prestou serviço de agua e esgoto a requerida, não recebendo pagamento, sendo credor com valor da causa em R$ 21.725,12; pede também o tamponamento do esgoto. Valor da causa majorado para R$ 31.834,79, custas iniciais pagas, eis que a ré faleceu e foi substituída pela filha. Defesa ao Id 214352760 a pedir justiça gratuita, afirma que sua extinta mãe não deixou bens, reconhece o passivo, reconhece que nunca pagaram a conta de agua, mas justifica que a Compesa não mandava os boletos. Compesa replicou com fartos documentos juntados. Da. Ana Paula pede sentença ao Id 221113183 Relatados, decido: A pedido da ré passo a sentenciar, matéria é de direito. Inicialmente defiro justiça gratuita à requerida. E no mérito tese da inicial é boa, pois pelos termos da defesa, Da. Ana reconhece o passivo, pois há anos a família mora no imóvel, se beneficiou do serviço de agua e esgoto sem contraprestação, a ensejar enriquecimento ilícito. Disse mais a ré ao Id 221113183 que a “parte autora descreve a existência de débitos datados de outubro de 2010 a setembro de 2020, entretanto inexiste qualquer intimação/notificação extrajudicial ou qualquer outro instrumento comunicativo com o fito de dar ciência da dívida à contestante, demonstrando, portanto, conduta desleal e violadora da boa-fé objetiva por parte da concessionária, a qual não dedicou o mínimo esforço para mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss) ao não buscar, localizar e informar a parte ré acerca dos débitos existentes, mesmo tendo acesso ao endereço desta em sua base de dados”. Como se vê, a ré inverte os valores, culpa o credor pela sua inadimplência, quando ao inverso, pagar não é só obrigação, mas direito do devedor; caberia a requerida se antecipar e pagar a conta de luz, inclusive consignar em Juízo caso a Compesa não mandasse a fatura ou se recusasse a receber. Sempre cômodo para a requerida passar anos a se beneficiar de agua fresca em casa, bem como do escoamento dos fluidos, sem questionar a necessidade de contraprestação, a ensejar enriquecimento ilícito. Destaco que Compesa presta serviço essencial no estado, e sem a contraprestação da ré, não pode continuar a atender milhões de pernambucanos. Isto posto, julgo por sentença procedente o pedido, condeno a ré ao pagamento das contas em atraso conforme art. 389 do CC, corrigido pela lei 14.905, mais custas e honorários de 15% deste valor, conforme art 98, §§ 2º e 3º do CPC. Defiro também o tamponamento do esgoto, como pedido na inicial, mediante as cautelas legais. Recomendo a ré que junto com seus familiares que moram no imóvel, atualize o cadastro na Compesa. PRI Juiz de Direito P. R. I. RECIFE, 15 de novembro de 2025" RECIFE, 18 de novembro de 2025. ROSELYNE BEZERRA SMITH Diretoria das Varas Cíveis da Capital
19/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: SILVANIA MARIA SOTERO DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo de 15 dias, para informar se têm provas a produzir, sendo específicas em caso positivo, ou se o processo já está maduro para julgamento. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito JVCL/AHL
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0066025-60.2020.8.17.2001 AUTOR(A): COMPESA
15/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: SILVANIA MARIA SOTERO DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo de 15 dias, para informar se têm provas a produzir, sendo específicas em caso positivo, ou se o processo já está maduro para julgamento. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito JVCL/AHL
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0066025-60.2020.8.17.2001 AUTOR(A): COMPESA
15/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: SILVANIA MARIA SOTERO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216986449, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066025-60.2020.8.17.2001 AUTOR(A): COMPESA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica a contestação. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 26 de setembro de 2025. MANOEL PORFIRIO DE ARAUJO FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
29/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: SILVANIA MARIA SOTERO DESPACHO Tendo em vista notícia acerca do óbito da ré,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0066025-60.2020.8.17.2001 AUTOR(A): COMPESA intime-se a parte autora para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. Havendo interesse, promova a citação do espólio, devendo se manifestar no prazo de 15 dias. Julgo que ausência de manifestação ensejará na extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual qual seja, citação válida. Lembro que os prazos processuais estão suspensos até 20.01.2025, nos termos do art. 220 do CPC. RECIFE, data, assinatura e intimação, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito MLP
24/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: SILVANIA MARIA SOTERO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810366 Processo nº 0066025-60.2020.8.17.2001 AUTOR(A): COMPESA Cite-se por Oficial de Justiça, conforme requerido na petição retro. intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar o comprovante de recolhimento das despesas postais. RECIFE, 5 de agosto de 2024 Juiz(a) de Direito AHL
06/08/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: SILVANIA MARIA SOTERO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 10 de julho de 2024. NATALIA MARIA CATAO VILELA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066025-60.2020.8.17.2001 AUTOR(A): COMPESA