Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA EXECUTADO(A): SILVIO ROBERTO ZIDIRICH VITAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219831755, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 (um) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " Despacho com Força de Mandado Mandado de citação, arresto, penhora e avaliação no endereço AV PARNAMIRIM, 375, APT. 203, PARNAMIRIM, RECIFE/PE, CEP 52.060-000. Diligência negativa pelo motivo “DEIXEI DE CITAR, INTIMAR, PENHORAR, DEPOSITAR, AVALIAR E ARRESTAR SILVIO ROBERTO ZIDIRICH VITAL, uma vez que ele não reside mais no referido endereço, segundo informação repassada pelo porteiro do edifício, o Sr. Sergio José, que ainda esclareceu que o citando se mudou há, aproximadamente, 02 anos, não sabendo dar maiores informações sobre o destinatário do mandado” (ID 182124556). Mandado de citação, arresto, penhora e avaliação no endereço R RIACHUELO, Nº. 70, AP 303, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP 20.230-014, e/ou por meio eletrônico telefone/ WhatsApp (21) 97605-5506/ (21) 96997-7722. Diligência negativa pelo motivo “via Endereço eletrônico (21) 97605-5506/ (21) 96997-7722, pude constatar que o meio eletrônico disponibilizado não correspondeu às inúmeras tentativas realizadas, em que tentei intimar a pessoa destinatária através do(s) número(s) e e-mails indicado(s) em dias e horários diferentes. Ainda em diligência, através do aplicativo de mensagens whatsapp, pude constatar que o número indicado (21) 96997-7722 não respondeu às mensagens enviadas até o momento, apesar de apresentarem sinalização de recebimento no referido aplicativo de mensagens. O número 21) 97605-5506 não pertence ao destinatário da ordem, tendo em vista que nele respondeu um terceiro que afirmou desconhecer o intimando” (ID 197290839/ ID 197290841). Carta de CITAÇÃO com AR no endereço RUA PROFESSOR ANGIONI COSTA, Nº. 64, APT 101, BAIRRO CAMPO GRANDE, CEP 23075-030, RIO DE JANEIRO/RJ, devolvida pelo motivo “mudou-se” (Id. 203459885). Carta de CITAÇÃO com AR no endereço Av. Cel. Carneiro Júnior, 326, Centro, Itajubá/MG, CEP 37.500-018. Devolvida pelo motivo “desconhecido” (Id. 209425828). Petitório do exequente Id. 211588192 – requer expedição de ofício à COMPESA e NEOENERGIA para pesquisa de endereço. Não acostou comprovante de pagamento da taxa. Despacho Id. 213559070 – indeferimento da expedição de ofícios. Mandado de CITAÇÃO por meio eletrônico no telefone / WhatsApp (35) 99703-3179. Diligência negativa Id. 215650474 – “enviei mensagem para o telefone indicado no mandado (35 997033179), mas fui informada de que o número não pertencia ao destinatário”. Petitório Id. 216731117 – indicou os endereços eletrônicos (81) 99513-0090/ (81) 99585-0025. Certidão Id. 218866178 – “faço os autos conclusos em virtude da existência de 05 (cinco) tentativas de citação/intimação/diligência frustradas referentes aos IDs 215650473, 209425828, 203459885, 197290839, e 182124556, conforme determinado no § 1º do art. 8º da Instrução de Serviço Nº 01/2025 da Corregedoria Geral de Justiça”. Os autos vieram conclusos. Feitas tais considerações, providencie a Diretoria Cível o seguinte: 1. Expeça-se Mandado de CITAÇÃO por meio eletrônico no telefone / WhatsApp (81) 99513-0090/ (81) 99585-0025, para que o
executado: a) no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, realizar o pagamento da dívida de R$7.304,53 (sete mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), com acréscimo das custas processuais/ taxa judiciária, honorários advocatícios, correção monetária, juros e demais encargos devidos até o efetivo depósito (CPC, art. 829), sob pena de penhora dos bens indicados na inicial, se houver, e/ou de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios); b) no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 ou §§1º e 2º do art. 915, poderá opor Embargos à Execução independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, artigos 914 e 915), devendo ser distribuídos por dependência à presente execução; c) no prazo de 15 (quinze) dias, poderá requerer o parcelamento da dívida na forma do art. 916, caso reconheça o crédito da parte exequente, mediante comprovação do depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários do advogado, e o valor residual mediante pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 2. Em caso de parcelamento do débito,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068718-75.2024.8.17.2001 intime-se a parte exequente, via sistema/ diário eletrônico, para se manifestar (art. 916, §1º, do CPC). Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em caso de pagamento integral da obrigação, retornem conclusos. 4. Frustrada a citação por Mandado, intime-se a parte exequente, via sistema/ diário eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a) Em caso de pesquisas, acostar o comprovante de pagamento de R$ 43,91 (quarenta e três reais e noventa e um centavos) por cada ato/consulta em qualquer sistema, consoante determina o Provimento nº 002/2022 – CM, de 10 de março de 2022, artigos 5º e 6º, taxas indicadas no Anexo I, para a prática dos atos especificados no art. 10, §1º, inciso IX, da Lei Estadual nº 17.116/ 2020. O exequente deve considerar cada sistema como 01 (uma) consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de executados e sistemas requeridos. b) Alternativamente, indicar o endereço atualizado para fins de citação, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC); c) No mesmo prazo assinalado, deverá comprovar o recolhimento da taxa de expedição do Mandado de Citação, Arresto, Penhora e Avaliação ou das despesas postais, conforme o caso. A cópia do presente despacho, autenticada por servidor(a) em exercício na Diretoria Cível do 1º (primeiro) Grau, servirá como Mandado. Recife/PE, 20 de outubro de 2025. Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito (Em Substituição) " RECIFE, 30 de outubro de 2025. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital