Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: KATARINA DE SOUZA COUTO APELADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 218923218, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Promova-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. À vista da petição de ID 210446045, expeça-se novo alvará de levantamento em favor da exequente e após, arquive-se os autos." RECIFE, 17 de outubro de 2025. ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067188-12.2019.8.17.2001
20/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 11:19
Definitivo
15/04/2025, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 16:26
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 13:42
Publicação
25/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: KATARINA DE SOUZA COUTO APELADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197337516, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067188-12.2019.8.17.2001
Vistos, etc... Cuidando-se de cumprimento de sentença, com as custas recolhidas e tendo sido realizado o pagamento da quantia pretendida, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no art. 924, II, do CPC. Expeçam-se os alvarás conforme requerido no petitório de ID nº 197105382. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. RECIFE, 11 de março de 2025 Maria Betânia Martins da Hora Juiz(a) de Direito " RECIFE, 17 de março de 2025. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 17:26
Expedição de documento
17/03/2025, 17:16
Mudança de Parte
17/03/2025, 17:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: KATARINA DE SOUZA COUTO APELADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197337516, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067188-12.2019.8.17.2001
Vistos, etc... Cuidando-se de cumprimento de sentença, com as custas recolhidas e tendo sido realizado o pagamento da quantia pretendida, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no art. 924, II, do CPC. Expeçam-se os alvarás conforme requerido no petitório de ID nº 197105382. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. RECIFE, 11 de março de 2025 Maria Betânia Martins da Hora Juiz(a) de Direito " RECIFE, 17 de março de 2025. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 17:26
Expedição de documento
17/03/2025, 17:16
Mudança de Parte
17/03/2025, 17:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2025, 11:50
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:17
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 17:15
Publicação
10/03/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: KATARINA DE SOUZA COUTO APELADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 7 de janeiro de 2025. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067188-12.2019.8.17.2001
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento
07/01/2025, 08:31
Recebimento
19/12/2024, 15:28
Custas
19/12/2024, 15:27
Remessa (outros motivos)
13/12/2024, 12:33
Recebimento
10/12/2024, 19:50
Documento (Decisão)
10/12/2024, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTES: Neoenergia Pernambuco – CIA Energética de Pernambuco e Katarina de Souza Couto
APELADOS: Katarina de Souza Couto e Neoenergia Pernambuco – CIA Energética de Pernambuco RELATOR: Des. Agenor Ferreira de Lima Filho DECISÃO TERMINATIVA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0067188-12.2019.8.17.2001 COMARCA: Recife – 13ª Vara Cível – Seção A
Trata-se de dois recursos de Apelação Cível interpostos por Neoenergia Pernambuco – CIA Energética de Pernambuco e Katarina de Souza Couto, respectivamente, contra sentença proferida pelo juízo da Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação Indenizatória n. 0067188-12.2019.8.17.2001, a qual foi julgada procedente pelo magistrado de origem. Desprovido o recurso interposto pela Neoenergia (ID 30536403). Em seguida, a Neoenergia peticionou nos autos informando o cumprimento da obrigação imposta na sentença (ID 31844693). Determinada a intimação da segunda apelante (Katarina de Souza Couto), a fim de que informasse se subsistia interesse no julgamento do seu recurso, haja vista o cumprimento da obrigação pela Neoenergia (ID 43678321). Intimada, a apelante Katarina informou não ter mais interesse no julgamento do recurso, pugnando pela desistência e remessa dos autos ao juízo de origem (ID 44058200). É o Relatório. Passo a decidir. Verifico que a petição de desistência está regularmente instruída e que a hipótese dispensa a anuência da parte recorrida, nos exatos termos do art. 998, caput, do CPC: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso
Ante o exposto, uma vez atendidas às formalidades legais, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso interposto por Katarina de Souza Couto (ID 25218202), para que produza os seus efeitos jurídicos, em conformidade com o que dispõe o art. 998 do CPC c/c o art. 150, XV, do RITJPE, determinando o encaminhamento do feito à Diretoria Cível, a fim de que, após o decurso do prazo legal, certifique o trânsito em julgado desta decisão, e, uma vez exaurida a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data registrada no sistema. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Relator
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTES: Neoenergia Pernambuco – CIA Energética de Pernambuco e Katarina de Souza Couto
APELADOS: Katarina de Souza Couto e Neoenergia Pernambuco – CIA Energética de Pernambuco RELATOR: Des. Agenor Ferreira de Lima Filho DECISÃO TERMINATIVA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0067188-12.2019.8.17.2001 COMARCA: Recife – 13ª Vara Cível – Seção A
Trata-se de dois recursos de Apelação Cível interpostos por Neoenergia Pernambuco – CIA Energética de Pernambuco e Katarina de Souza Couto, respectivamente, contra sentença proferida pelo juízo da Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação Indenizatória n. 0067188-12.2019.8.17.2001, a qual foi julgada procedente pelo magistrado de origem. Desprovido o recurso interposto pela Neoenergia (ID 30536403). Em seguida, a Neoenergia peticionou nos autos informando o cumprimento da obrigação imposta na sentença (ID 31844693). Determinada a intimação da segunda apelante (Katarina de Souza Couto), a fim de que informasse se subsistia interesse no julgamento do seu recurso, haja vista o cumprimento da obrigação pela Neoenergia (ID 43678321). Intimada, a apelante Katarina informou não ter mais interesse no julgamento do recurso, pugnando pela desistência e remessa dos autos ao juízo de origem (ID 44058200). É o Relatório. Passo a decidir. Verifico que a petição de desistência está regularmente instruída e que a hipótese dispensa a anuência da parte recorrida, nos exatos termos do art. 998, caput, do CPC: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso
Ante o exposto, uma vez atendidas às formalidades legais, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso interposto por Katarina de Souza Couto (ID 25218202), para que produza os seus efeitos jurídicos, em conformidade com o que dispõe o art. 998 do CPC c/c o art. 150, XV, do RITJPE, determinando o encaminhamento do feito à Diretoria Cível, a fim de que, após o decurso do prazo legal, certifique o trânsito em julgado desta decisão, e, uma vez exaurida a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data registrada no sistema. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Relator
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTES: Neoenergia Pernambuco – CIA Energética de Pernambuco e Katarina de Souza Couto.
APELADOS: Katarina de Souza Couto e Neoenergia Pernambuco – CIA Energética de Pernambuco. RELATOR: Des. Agenor Ferreira de Lima Filho. RELATOR SUBSTITUTO: Des. João José Rocha Targino. DESPACHO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 Telefone: (81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 67188-12.2019.8.17.2001. COMARCA DE ORIGEM: Recife – 13ª Vara Cível – Seção A.
Vistos... Verifico que após o julgamento colegiado da Apelação Cível da Concessionária Ré, onde restou negado provimento ao seu recurso, houve o pagamento voluntário devidamente atualizado da condenação (depósito do ID 31844695). Dito isso, intime-se a parte Autora (também recorrente) sobre o interesse no julgamento de sua irresignação, no prazo de 05 (cinco) dias, levando-se em consideração que a Jurisprudência desta 5ª Câmara Cível é pela manutenção do Acórdão. Após, certifique-se o transito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Recife, data registrada no sistema. Des. João José Rocha Targino Relator Substituto FF