Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA LAURA EXECUTADO(A): COMPESA ATO ORDINATÓRIO - DADOS PARA INCLUSÃO NO SERPREC PRECATÓRIO/RPV Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e em face do ato judicial de ID __________ intimo o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os documentos e informações que seguem (todos exigidos pelo SERPREC - Sistema de Requisição de Precatórios), para viabilizar a expedição de RPV/Precatório de acordo com a Instrução Normativa 16/2025 - TJPE: 01 – Natureza da obrigação (assunto) à qual se refere a requisição, conforme a Tabela Única de Assuntos – TUA do CNJ (opções SERPREC – administrativo, civil, constitucional, previdenciário, trabalhista, tributário) 02- Indicação da natureza comum(Opões SERPREC para detalhe da Natureza do Crédito: Desapropriações - Único imóvel Residencial do Credor (Art. 78, § 3º, ADCT); Desapropriações - Demais; Indenizações (Danos Morais ou Danos Materiais); Outros Créditos de Natureza Comum; Tributário) ou alimentícia do crédito( Opões SERPREC para Detalhe da Natureza do Crédito: Honorários Sucumbenciais; Decorrentes da relação laboral - EC 136/2025; Decorrentes da relação previdenciária - EC 136/2025; Indenizações por morte ou invalidez; Outros Créditos de Natureza Alimentar) 03 – Montante global da requisição: a) informar o valor em reais do principal atualizado e o valor em reais dos juros de forma individualizada para cada requisição (exemplo.: mais de uma requisição a ser expedida (autor e honorários sucumbenciais), precisar ter o valor de cada uma; 04 - Valor total devido a cada beneficiário(a) com o respectivo número do CPF, CNPJ ou RNE, inclusive o patrono(s) e/ou escritório beneficiário dos honorários sucumbenciais 05 - Índice de correção monetária, a taxa de juros (valores em reais) ou a SELIC (valores em reais), quando utilizada 06 - Data-base utilizada para a apuração do valor do crédito 07 - Índice de juros a ser aplicado entre a data-base e 1 de fevereiro: (opções SERPREC: juros da poupança, taxa de juros SELIC ou Taxa de juros uniforme de x %). 08 - Se haverá o ressarcimento ao credor ou cobrança de custas judiciais, indicando o valor em reais 09- Se haverá destaque de honorários contratuais, indicando o beneficiário e percentual a ser retido em caso positivo 10 – Dados bancários completos do(a) beneficiário(a) (banco, agência, número da conta corrente ou poupança e CPF/CNPJ do(a) titular, OU chave PIX (pix exclusivamente nos formatos CPF ou CNPJ) 11 - Data de nascimento do(a) beneficiário(a), em se tratando de crédito de natureza alimentícia 12 – Para os casos de crédito de natureza alimentícia: o juízo da execução entende que há superpreferência para este precatório/rpv? (opções SERPREC: Portador de doença grave, idoso ou portador de deficiência) 13 – Crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA)? Em caso positivo, indicar o número de meses RRA e o valor em reais da dedução 14 – Se incidem valores relativos às contribuições previdenciárias, ao FGTS e a outras contribuições devidas, com a identificação dos órgãos e seus respectivos CNPJs; quando couber, informar os valores em reais 15 - Informar sobre a incidência ou não de imposto de renda, indicando a forma de tributação (opções SERPREC: progressiva ou alíquota fixa, indicando para este último, o % aplicado), com a devida fundamentação legal em caso de isenção, com indicação da data do laudo quando a isenção decorrer de doença grave 16 – Comprovação da regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao SIRC RECIFE, 5 de novembro de 2025. CLAUDIO EVERALDO FERREIRA DE LIMA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0049750-07.2018.8.17.2001