Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: ANA OLIVIA LEAL DE AZEVEDO RECORRIDO(A): BANCO DO BRASIL DECISÃO Ratifico a decisão, ID. 54051531, mantendo-se o sobrestamento do recurso especial, com fundamento no Tema 1.033, até ulterior pronunciamento do STJ. Ao CARTRIS para providências cabíveis. Intimem-se. Recife, data da certificação digital. Des. Fausto Campos 1º Vice-Presidente
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência PROCESSO Nº 0002975-70.2014.8.17.2001