Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL AGUAS CLARAS EXECUTADO(A): JOSE FRANCISCO JACSON INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo. "DESPACHO Conforme se extrai da certidão de inteiro teor, o imóvel está gravado com alienação fiduciária. Considerando tal fato e que o devedor fiduciante não é o proprietário do bem,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 35268919 R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 Processo nº 0000110-53.2024.8.17.8232 indefiro o pedido de penhora. Nesse sentido colaciono recente julgado do STJ: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DA TOTALIDADE DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA TURMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento pacífico da Terceira Turma desta Corte, em se tratando de bem alienado fiduciariamente, não se admite a penhora do imóvel, ainda que para satisfação de taxas condominiais, sendo possível apenas a penhora de direitos do devedor sobre o contrato com pacto de alienação fiduciária. Precedentes. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. Assim, intime-se o exequente para no prazo de 10 dias requerer o que entender de direito. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 2 de junho de 2025 Juiz de Direito" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 7 de julho de 2025. PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: RESIDENCIAL AGUAS CLARAS Endereço: 1ª TRAV PROFESSOR FÉLIX PAIVA, 100, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-351 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.