Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: C & A MODAS, ROGÉRIO ZACARIAS DO MONTE, ADEYSE MOREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224290629, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053969-63.2018.8.17.2001 AUTOR(A): CESAR AUGUSTO SILVA DE SOUZA FILHO REPRESENTANTE: CESAR AUGUSTO SILVA DE SOUZA, GERCINEIDE DA SILVA BARROS Vistos etc. Cesar Augusto Silva de Souza Filho ingressou com Cumprimento de Sentença em desfavor de C & A Modas. A parte executada, intimada, deixou o prazo transcorrer sem manifestação nos autos. Após, realizou depósito parcial dos valores devidos a título de condenação, razão pela qual foi deferido e efetivado integralmente o bloqueio do montante remanescente nas contas de sua titularidade. Realizado o bloqueio, a executada manifestou-se alegando que o valor depositado já corresponderia ao valor integral da condenação. Em despacho de id. 222235002, foi determinada a transferência para conta judicial dos valores depositados. Por fim, a exequente peticionou requerendo a expedição dos alvarás. É o que havia de importante a relatar. O cumprimento do objeto da execução importa extinção desta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Isto posto, com base naquele argumento e no art. 925, do CPC, extingo a execução ante o cumprimento da obrigação. Proceda-se com a expedição dos alvarás conforme requerido ao id. 223686591. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo. RECIFE, datado e assinado eletronicamente. Nehemias de Moura Tenório Juiz(a) de Direito em Exercício Cumulativo " RECIFE, 9 de dezembro de 2025. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria das Varas Cíveis da Capital