Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ICATU SEGUROS S/A EMBARGADO(A): CELIA MARIA DOS SANTOS, LUCIANO DOS SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA, CELIA DOS SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0020857-22.2000.8.17.0001
Vistos, etc...
Trata-se de embargos à execução julgados improcedentes com fundamento nos arts. 487, I, do CPC (ID 181530887), determinando o prosseguimento da execução de título extrajudicial nº 0006063-93.2000.8.17.0001, e condenando a embargante ao pagamento das custas processuais (custas iniciais satisfeitas ao ID 92406823). Conforme certidão de ID 184477112, a referida sentença transitou em julgado em 05/10/2024, e não há valores de custas, taxa judiciária e despesas pendentes de recolhimento. A parte embargada, por reiteradas vezes, acosta pedidos nos presentes autos, de levantamento de valores depositados nos autos da execução vinculada ao presente processo. Ocorre que, conforme decisão proferida ao ID 193302123, deve o embargante requerer a expedição de alvará em seu favor nos autos da execução, uma vez que a penhora do valor indicado foi efetuada na ação principal. Sendo assim, torno sem efeito o despacho de ID 223327517. Arquivem-se imediatamente os presentes autos, não devendo mais se proceder ao seu desarquivamento salvo em caso de pedido de cumprimento de sentença. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5