Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESCOLA TECNICA PARTICULAR II LTDA - ME EXECUTADO(A): FELIPE NOVACOSQUE MOURA SILVA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0008875-28.2024.8.17.8227 Vistos etc. As partes compuseram e requereram a homologação de acordo. É o breve relatório. DECIDO. Tenho que o acordo supracitado é lícito e possível, salvaguardando direitos e interesses dos pactuantes. Convenço-me, diante dos elementos acima aduzidos, de que o pedido encontra respaldo legal e de que as formalidades procedimentais necessárias foram devidamente observadas. Ressalvo apenas que, no sistema dos juizados, se mostra inviável a suspensão da execução: ENUNCIADO 88 DO FOJEPE: “Nos Juizados especiais cíveis não cabe a suspensão da execução nos moldes do art. 921, III, do CPC, em razão da previsão contida no art. 53, § 4º, da lei 9.099/95”. Posto isso, considerando satisfeitas as condições legais indispensáveis, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que se produzam legais e jurídicos efeitos, dando o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. PRI. Diligências necessárias. Ante a ausência de interesse recursal, à secretaria para que certifique o trânsito em julgado e, em seguida, arquive os autos, dando-se baixa. Sem custas e honorários. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito