Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTES: DUAS UNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME e ALPHAVILLE PERNAMBUCO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RECORRIDOS: JOSE DINIZ LOPES e MARIA IVANILDA CAVALCANTI DESPACHO Despacho, nestes autos, no uso de atribuição delegada na conformidade da Portaria nº 01, de 04.02.2026 (DJe de 09.02.2026). Recurso especial (Id. 54929127) interposto contra acórdão proferido em apelação cível. Inicialmente, verifico a existência de vício na representação processual da parte recorrente, DUAS UNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Isso porque não consta instrumento de mandato válido outorgado diretamente ao advogado subscritor da peça recursal, Dr. Fernando Moreira Drummond Teixeira – OAB/MG 108.112. Com efeito, as procurações e substabelecimentos acostados aos Ids. 54952236, 54952237 e 54952238 evidenciam que a pessoa jurídica AL EMPREENDIMENTOS S.A. substabeleceu poderes ao referido patrono, os quais teriam sido originalmente outorgados pela recorrente. Todavia, tal cadeia de representação revela-se juridicamente inadequada, uma vez que a pessoa jurídica intermediária não detém capacidade postulatória, sendo-lhe vedado figurar como outorgada em mandato judicial para fins de posterior substabelecimento. Nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil, a parte deve estar em juízo representada por advogado regularmente constituído, sendo indispensável a juntada de procuração válida aos autos. Assim, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar o vício quanto à representação processual, apresentando procuração válida, outorgada em data anterior ou contemporânea à interposição do recurso, sob pena de inadmissão do mesmo. Se o vício não for saneado no momento oportuno, a pretensão recursal incorrerá na hipótese da Súmula nº 115 do STJ: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”. Ao CARTRIS, para adoção das medidas necessárias. Em seguida, façam-se conclusos os autos. Recife, data da certificação digital. João José Rocha Targino Juiz Assessor da 1º Vice-Presidência
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0041235-80.2018.8.17.2001