Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Danilo Conceição da Silva
Réu: Estado de Pernambuco EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO HUMANO A VIDA. REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTO. CIRURGIA. CIRURGIA DE COLUNA. VITIMA DE ACIDENTE DE MOTOCICLETA. NOS TERMOS DA PRESCRIÇÃO MÉDICA INSERTA NOS AUTOS. DETERMINAÇÃO DE CUSTEIO E EXPENSAS PELO ESTADO. ART. 196, CF/88. SÚMULA Nº 18 DO TJPE. REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. 2. A prescrição médica foi juntada aos autos trazendo a constatação do tratamento necessário ao autor, e também a urgência do procedimento cirúrgico. Portanto, restou comprovado que o recorrido não possui recursos financeiros suficientes para o custeio daqueles, razão pela qual necessita da concessão livre de qualquer ônus. Não cabe ao recorrente questionar a prescrição médica, muito pelo contrário, cabe a ele acatar tal prescrição e empreender todos os esforços necessários para cumpri-la, tendo em vista estar em jogo o direito à saúde da recorrida. 3. Diante da omissão do Poder Público contra os comandos constitucionais, cabe ao Judiciário intervir na atuação estatal para assegurar o direito indisponível à saúde dos hipossuficientes. Vemos que a questão já foi enfrentada inúmeras vezes por essa egrégia Corte, que refutou os argumentos baseados em suposta ofensa aos princípios da legalidade e separação dos poderes. 4. A garantia da saúde individual e coletiva é dever do Poder Público, que não pode opor obstáculo à obtenção de tratamento adequado e digno. 5. Reexame Necessário não provido.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães Reexame Necessário nº 0052999-87.2023.8.17.2001