Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALFREDO FALCONE DE AZEVEDO, KARINA FALCONE DE AZEVEDO, BRUNO FALCONE STAMFORD EXECUTADO(A): BRADESO SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192184082, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0138964-33.2023.8.17.2001 Vistos etc...
Trata-se de ação monitória ajuizada por Alfredo Falcone de Azevedo e outros em face de Bradesco Seguros, cujo processo já se houve por encerrado diante a sentença que homologou o acordo firmado entre as partes a qual já se encontra transitada em julgado, conforme documento de ID nº 190757012 Por meio da petição e guia de ID nº 191963765, a parte promovida efetuou o depósito do valor referente à condenação e honorários sucumbenciais, no período de voluntariedade, para efeito de pagamento. Na sequência, os autores peticionaram, em ID nº 191995332 requerendo a liberação do referido importe, por meio de alvarás. Desta forma, autorizo a imediata expedição de ALVARÁS DE TRANSFERÊNCIA, em favor de: a) Alfredo Falcone de Azevedo, CPF nº 038.221.874-45, Banco taú (341), Agência 3873, Conta 0006455-8, no valor de R$ 118.330,76 (cento e dezoito mil, trezentos e trinta reais e setenta e seis centavos), mais acréscimos remuneratórios, conforme discriminado em petição de ID nº 191995332; b) Bruno Falcone Stamford, CPF nº 593.267.784-87 Banco Bradesco (237), Agência 2560-7, Conta 0502213-4, no valor de R$ 118.330,76 (cento e dezoito mil, trezentos e trinta reais e setenta e seis centavos), mais acréscimos remuneratórios, conforme discriminado em petição de ID nº 191995332; c) Karina Falcone de Azevedo, CPF nº 896.958.794-20, Banco Nubank (260) Agência 0001, Conta 34879309-0, no valor de R$ 118.330,76 (cento e dezoito mil, trezentos e trinta reais e setenta e seis centavos), mais acréscimos remuneratórios, conforme discriminado em petição de ID nº 191995332; d) Bela. Daladiana Carla da Silva Trajano CPF nº 060.0617.784-14 Banco BTG Pactual (208) Agência 0020 Conta 594761-5, no valor de R$ 52.552,47 ( cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), mais acréscimos remuneratórios, conforme discriminado em petição de ID nº 191995332; Dispensadas as custas da (execução), porquanto não deflagrada a respectiva fase processual, haja vista haver a satisfação da obrigação pela Demandada ocorrido durante o período de voluntariedade. Verifique-se a existência de pendências no recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais perante este Poder Judiciário estadual. Em havendo pendências, intime-se a parte ré/sucumbente para pagamento, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de imediato oficiamento ao Comitê Gestor de Arrecadação do TJPE (ou quem lhe faça as vezes) para adoção das providências de cobrança cabíveis, incluindo a multa de 20%, conforme estabelecido nos arts. 22, 27, §3º, da nova Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020), do Provimento 03/2022 - CM de 10/03/2022 e do Provimento 05/2023 - CM de 04/12/2023. Em seguida, arquive-se, com as anotações de estilo. Intime-se. Expeçam-se. Cumpra-se." RECIFE, 14 de janeiro de 2025. THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria Cível do 1º Grau