Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado de Pernambuco
Apelado: Edgeldo Soares de Albuquerque Relator: Des. Erik de Sousa Dantas Simões DECISÃO Vieram-me os presentes autos, redistribuídos por sucessão, em 17/04/2026. Preenchidos os requisitos de admissibilidade,
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete 3ª Câmara de Direito Público Apelação Cível nº 0055972-83.2021.8.17.2001 recebo a presente Apelação no duplo efeito. Intimem-se as partes da decisão. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. Cumpram-se. Recife, 08 de maio de 2026. Des. Erik de Sousa Dantas Simões Relator 22