Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: FRANCILUCE PEIXOTO DA SILVA APELADO(A): AVELOZ EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) - F:( ) Processo nº 0102924-96.2016.8.17.2001 Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante/autora, Franciule Peixoto da Silva, uma vez que os documentos anexados aos autos pela própria requerente evidenciam capacidade econômica suficiente para arcar com o pagamento das custas processuais, não se verificando, portanto, os pressupostos previstos no art. 98 do Código de Processo Civil. Diante disso, Intime-se a parte apelante para, no prazo legal, efetuar o recolhimento das custas processuais recursais, sob pena de deserção e consequente não conhecimento do seu recurso de apelação. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO RELATOR