Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: CROPSAN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, TULIO CARLOS DOS SANTOS TOSCANO, JOAO CARLOS BARBOSA TOSCANO, ANTONIA LUCIA DOS SANTOS TOSCANO EMBARGADO(A): BASF SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224000943, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, por meio da petição de id. 208799862, afirma que tanto a certidão de trânsito em julgado, quanto a remessa dos autos para o primeiro grau ocorreu de forma equivocada, posto que lhe fora concedido prazo para proceder com o recolhimento das custas processuais. Nessa toada, determino que a diretoria cível verifique se assiste razão ao peticionante, e, por conseguinte, se houve equívoco ao certificar o trânsito em julgado e a remessa dos autos ao primeiro grau. Em sendo constatado o equívoco, determino o retorno dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, com nossas homenagens e anotações de estilo, para que proceda com o juízo de admissibilidade recursal. Por outro lado, na hipótese de efetivamente haver ocorrido o trânsito em julgado do feito, a despeito do que alega o autor/recorrente, arquivem-se os autos. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente". RECIFE, 9 de dezembro de 2025. JANAINA LÚCIA LOUREIRO DE FREITAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0012697-60.2016.8.17.2001