Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 20 de janeiro de 2025. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047516-86.2017.8.17.2001 AUTOR(A): SALATIEL ROBERTO DE SIQUEIRA
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento
20/01/2025, 13:08
Recebimento
17/01/2025, 18:04
Custas
17/01/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID192000110, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047516-86.2017.8.17.2001 AUTOR(A): SALATIEL ROBERTO DE SIQUEIRA
Vistos, etc... Consta em id 186049852 decisão terminativa do 2 Grau na apelação 0047516-86.2017.8.17.2001, homologando o acordo entre as partes. Certidão de id 187171407 juntando os cálculos das custas a serem pagas. A empresa ré em id 187557053 solicita em 06/11/2024 nova guia de custas finais com vencimento ainda para 2024. DETERMINO que a DC, acaso, seja possível atender o pedido da empresa ré, o faça, e, em caso negativo, certifique-se, e, ato contínuo, em ambas as hipóteses, por ato ordinatório intime a parte ré pagamento da taxa em 15 dias sob pena de inscrição ativa no Estado. Independentemente do desfecho, após as diligencias cabíveis, a DC deverá, ao final arquivar o feito. Intime-se. RECIFE, 6 de janeiro de 2025. Ana Paula Lira Melo Juiz(a) de Direito" RECIFE, 15 de janeiro de 2025. CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 20 de janeiro de 2025. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047516-86.2017.8.17.2001 AUTOR(A): SALATIEL ROBERTO DE SIQUEIRA
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento
20/01/2025, 13:08
Recebimento
17/01/2025, 18:04
Custas
17/01/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID192000110, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047516-86.2017.8.17.2001 AUTOR(A): SALATIEL ROBERTO DE SIQUEIRA
Vistos, etc... Consta em id 186049852 decisão terminativa do 2 Grau na apelação 0047516-86.2017.8.17.2001, homologando o acordo entre as partes. Certidão de id 187171407 juntando os cálculos das custas a serem pagas. A empresa ré em id 187557053 solicita em 06/11/2024 nova guia de custas finais com vencimento ainda para 2024. DETERMINO que a DC, acaso, seja possível atender o pedido da empresa ré, o faça, e, em caso negativo, certifique-se, e, ato contínuo, em ambas as hipóteses, por ato ordinatório intime a parte ré pagamento da taxa em 15 dias sob pena de inscrição ativa no Estado. Independentemente do desfecho, após as diligencias cabíveis, a DC deverá, ao final arquivar o feito. Intime-se. RECIFE, 6 de janeiro de 2025. Ana Paula Lira Melo Juiz(a) de Direito" RECIFE, 15 de janeiro de 2025. CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau
16/01/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/01/2025, 10:36
Expedição de documento
15/01/2025, 10:35
Decisão de Saneamento e Organização
06/01/2025, 10:44
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 15:35
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 4 de novembro de 2024. KEZIA DA COSTA LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047516-86.2017.8.17.2001 AUTOR(A): SALATIEL ROBERTO DE SIQUEIRA
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento
04/11/2024, 16:21
Recebimento
01/11/2024, 23:20
Custas
01/11/2024, 23:20
Remessa (outros motivos)
25/10/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais APELAÇÃO Nº - 0047516-86.2017.8.17.2001 RELATOR: Desembargador LITISCONSORTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA LITISCONSORTE: SALATIEL ROBERTO DE SIQUEIRA DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de Apelação interposto contra sentença proferida na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na qual o magistrado julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, extinguindo o presente feito com julgamento do mérito, a teor do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR A RÉ ao pagamento em favor da parte autora da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pela tabela do ENCOGE a partir da publicação desta decisão e acrescidos de juros de mora, no percentual de 1% ao mês a partir da citação, por se tratar de relação contratual. As partes, com o intuito de encerrar o litigio, firmaram entre si, Termo de Acordo, conforme documento (id. 36640521) em 28 de maio de 2024. Por meio de petição juntada (id 36640521) HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, se compromete, por mera liberalidade, a pagar ao apelado, o importe de R$ 17.000,00 (dezessete mil), referente aos danos morais, sendo R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para o apelado, e R$ 3.000,00 ( três mil reais), para sua advogada (honorários advocatícios), no prazo de quinze dias úteis, após a homologação do acordo, Dados da conta: SALATIEL ROBERTO DE SIQUEIRA, Banco: Caixa Econômica Federal, CPF: 549.007.354-34, Agência: 1581 operação: 013 conta poupança 000799406008-1, Pix: 81 9 9387 1631 e Advogada Sandra Mary Tenorio Godoy, Banco Santander, Ag. 4048, conta corrente nº 01062919-2, PIX: 81986091743 Ressalta-se que, o causídico da parte autora possui poderes para transigir, conforme documento acostado nos autos (id. 25060796). Observo que os advogados subscritores do acordo, apresentam procuração com poderes especiais para transigir (id. 35840748). Face ao exposto, com espeque no inciso III, alínea b, do Art. 487 do CPC, HOMOLOGO O ACORDO, para todos os efeitos de direito, extinguindo o feito e determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para os devidos fins de direito e posterior arquivamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, Desembargador Bartolomeu Bueno Relator Desembargador Relator
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais APELAÇÃO Nº - 0047516-86.2017.8.17.2001 RELATOR: Desembargador LITISCONSORTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA LITISCONSORTE: SALATIEL ROBERTO DE SIQUEIRA DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de Apelação interposto contra sentença proferida na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na qual o magistrado julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, extinguindo o presente feito com julgamento do mérito, a teor do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR A RÉ ao pagamento em favor da parte autora da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pela tabela do ENCOGE a partir da publicação desta decisão e acrescidos de juros de mora, no percentual de 1% ao mês a partir da citação, por se tratar de relação contratual. As partes, com o intuito de encerrar o litigio, firmaram entre si, Termo de Acordo, conforme documento (id. 36640521) em 28 de maio de 2024. Por meio de petição juntada (id 36640521) HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, se compromete, por mera liberalidade, a pagar ao apelado, o importe de R$ 17.000,00 (dezessete mil), referente aos danos morais, sendo R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para o apelado, e R$ 3.000,00 ( três mil reais), para sua advogada (honorários advocatícios), no prazo de quinze dias úteis, após a homologação do acordo, Dados da conta: SALATIEL ROBERTO DE SIQUEIRA, Banco: Caixa Econômica Federal, CPF: 549.007.354-34, Agência: 1581 operação: 013 conta poupança 000799406008-1, Pix: 81 9 9387 1631 e Advogada Sandra Mary Tenorio Godoy, Banco Santander, Ag. 4048, conta corrente nº 01062919-2, PIX: 81986091743 Ressalta-se que, o causídico da parte autora possui poderes para transigir, conforme documento acostado nos autos (id. 25060796). Observo que os advogados subscritores do acordo, apresentam procuração com poderes especiais para transigir (id. 35840748). Face ao exposto, com espeque no inciso III, alínea b, do Art. 487 do CPC, HOMOLOGO O ACORDO, para todos os efeitos de direito, extinguindo o feito e determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para os devidos fins de direito e posterior arquivamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, Desembargador Bartolomeu Bueno Relator Desembargador Relator
21/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2021, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2021, 13:01
Petição (Contra-razões)
23/09/2021, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2021, 10:27
Registro Processual (Retificada a autuação)
14/09/2021, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 10:05
Petição (Apelação)
09/09/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 23:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 07:55
Procedência em Parte
27/07/2021, 09:15
Conclusão (para julgamento)
09/07/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 12:56
Decisão de Saneamento e Organização
05/05/2021, 13:10
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2021, 18:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 22:13
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2021, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
21/03/2021, 13:07
Expedição de documento (Alvará)
19/03/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 09:14
Decisão de Saneamento e Organização
04/02/2021, 15:11
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 09:59
Documento (Certidão)
04/02/2021, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 10:01
Mero expediente
07/01/2021, 05:45
Conclusão (para julgamento)
13/10/2020, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2020, 10:45
Petição (Razões finais)
08/09/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 10:51
Mero expediente
03/09/2020, 08:24
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 17:27
Conclusão (para despacho)
03/07/2020, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2020, 11:21
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 02:19
Mero expediente
08/06/2020, 08:45
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 11:30
Mero expediente
06/04/2020, 13:11
Conclusão (para despacho)
05/03/2020, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2020, 08:37
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 16:07
Documento (Certidão)
12/02/2020, 08:53
Petição (Petição (outras))
02/01/2020, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 12:28
Expedição de documento (Alvará)
06/12/2019, 10:13
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 10:40
Mero expediente
27/11/2019, 10:54
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 19:26
Conclusão (para despacho)
13/09/2019, 07:07
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2019, 07:07
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 17:11
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
22/08/2019, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2019, 11:02
Registro Processual (Retificada a autuação)
22/08/2019, 11:01
Mero expediente
19/08/2019, 11:27
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 18:28
Conclusão (para despacho)
10/05/2019, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2019, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2019, 12:14
Mero expediente
12/04/2019, 10:59
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2019, 09:03
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 17:37
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2018, 10:31
Mero expediente
11/12/2018, 09:39
Conclusão (para despacho)
07/12/2018, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2018, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2018, 08:23
Mero expediente
30/11/2018, 04:12
Conclusão (para despacho)
03/08/2018, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2018, 07:56
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 07:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 23:21
Mero expediente
23/07/2018, 18:35
Conclusão (para despacho)
20/07/2018, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2018, 08:59
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2018, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2018, 08:48
Registro Processual (Retificada a autuação)
06/07/2018, 08:45
Petição (Contestação)
25/06/2018, 12:34
Documento (Certidão)
15/06/2018, 11:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/06/2018, 11:45
Documento (Outros documentos; Outros documentos)
07/06/2018, 11:45
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
07/06/2018, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2018, 11:27
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 21:59
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 11:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/05/2018, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2018, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
04/05/2018, 10:58
de Conciliação (redesignada; Conciliador(a))
04/05/2018, 10:46
Mero expediente
02/05/2018, 17:50
Conclusão (para despacho)
07/02/2018, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2018, 08:50
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 12:40
Mero expediente
17/01/2018, 10:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2018, 09:16
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 21:17
Conclusão (para despacho)
09/11/2017, 12:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/11/2017, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2017, 10:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2017, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2017, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)