Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CHARLES FILIPE BARBOSA EXECUTADO(A): DIARIO DE PERNAMBUCO SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 225570371, conforme segue transcrito abaixo: " Houve acordo nos autos (Id. 204029743), com a devida liberação dos valores pagos (Id. 214585069). A contadoria certificou a devolução dos autos para apreciação quanto às custas da fase de cumprimento de sentença. De acordo com a lei de custas do TJPE, art. 9º, IV, as custas da fase de cumprimento de sentença apenas são devidas se houver impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação. Considerando a ausência de impugnação ou qualquer incidente que discuta a exigibilidade da obrigação, não há custas a serem pagas. Proceda a Diretoria Cível com o arquivamento dos autos. Cumpra-se com urgência. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 16 de dezembro de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053896-62.2016.8.17.2001