Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ZELIA COUTINHO HOLMES LINS, ROBERTO COUTINHO HOLMES LINS, MARIA TERESA COUTINHO HOLMES LINS, BARTIRA COUTINHO HOLMES LINS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207713796, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047546-24.2017.8.17.2001 AUTOR(A): GB GABRIEL BACELAR CONSTRUCOES S/A., GB BELA VISTA EMPREENDIMENTOS LTDA
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL proposta por ESPÓLIO DE ZÉLIA COUTINHO HOLMES LINS, ROBERTO COUTINHO HOLMES LINS, MARIA TERESA COUTINHO HOLMES LINS e BARTIRA COUTINHO HOLMES LINS, em face de GB BELA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e GB GABRIEL BACELAR CONSTRUÇÕES S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Através da petição de Id nº 207697056, as partes informaram a celebração de acordo extrajudicial conforme os termos subscritos no instrumento de Id nº 207697064, requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo, nos moldes do art. 487, III, alínea “b”, do NCPC. Tendo as partes manifestando o interesse de pôr fim a lide mediante transação formulada em petição conjunta, nada mais resta senão homologar o acordo firmado. No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a TRANSAÇÃO realizada entre as partes do processo em epígrafe, e EXTINGO o processo com resolução do mérito, em conformidade com o art. 487, III, alínea “b”, do NCPC. Custas e honorários conforme pactuados (Cláusulas “Terceira” e “Sétima”). Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 11 de julho de 2025. NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ZELIA COUTINHO HOLMES LINS, ROBERTO COUTINHO HOLMES LINS, MARIA TERESA COUTINHO HOLMES LINS, BARTIRA COUTINHO HOLMES LINS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207713796, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047546-24.2017.8.17.2001 AUTOR(A): GB GABRIEL BACELAR CONSTRUCOES S/A., GB BELA VISTA EMPREENDIMENTOS LTDA
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL proposta por ESPÓLIO DE ZÉLIA COUTINHO HOLMES LINS, ROBERTO COUTINHO HOLMES LINS, MARIA TERESA COUTINHO HOLMES LINS e BARTIRA COUTINHO HOLMES LINS, em face de GB BELA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e GB GABRIEL BACELAR CONSTRUÇÕES S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Através da petição de Id nº 207697056, as partes informaram a celebração de acordo extrajudicial conforme os termos subscritos no instrumento de Id nº 207697064, requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo, nos moldes do art. 487, III, alínea “b”, do NCPC. Tendo as partes manifestando o interesse de pôr fim a lide mediante transação formulada em petição conjunta, nada mais resta senão homologar o acordo firmado. No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a TRANSAÇÃO realizada entre as partes do processo em epígrafe, e EXTINGO o processo com resolução do mérito, em conformidade com o art. 487, III, alínea “b”, do NCPC. Custas e honorários conforme pactuados (Cláusulas “Terceira” e “Sétima”). Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 11 de julho de 2025. NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau
14/07/2025, 00:00
Definitivo
11/07/2025, 02:12
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 02:11
Expedição de documento
11/07/2025, 02:10
Homologação de Transação
03/07/2025, 22:02
Conclusão (para julgamento)
17/06/2025, 19:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 06:57
Recebimento
16/04/2025, 11:58
de Conciliação (realizada)
16/04/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 22:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 22:29
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 11:29
Remessa (outros motivos)
17/03/2025, 11:56
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:01
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:01
Publicação
26/02/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: ZELIA COUTINHO HOLMES LINS, ROBERTO COUTINHO HOLMES LINS, MARIA TERESA COUTINHO HOLMES LINS, BARTIRA COUTINHO HOLMES LINS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195416907, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047546-24.2017.8.17.2001 AUTOR(A): GB GABRIEL BACELAR CONSTRUCOES S/A., GB BELA VISTA EMPREENDIMENTOS LTDA Vistos etc. Ante a Certidão no Id. nº 195404368, redesigno audiência de conciliação para o dia 27 de março de 2025, às 12h. Remetam-se os autos à Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA). Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digital. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 24 de fevereiro de 2025. LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento
24/02/2025, 10:20
de Conciliação (redesignada)
24/02/2025, 10:14
Outras Decisões
17/02/2025, 21:02
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 09:51
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 09:53
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:03
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:03
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:01
Publicação
24/01/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ZELIA COUTINHO HOLMES LINS, ROBERTO COUTINHO HOLMES LINS, MARIA TERESA COUTINHO HOLMES LINS, BARTIRA COUTINHO HOLMES LINS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191594731, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047546-24.2017.8.17.2001 AUTOR(A): GB GABRIEL BACELAR CONSTRUCOES S/A., GB BELA VISTA EMPREENDIMENTOS LTDA Vistos etc. Ante o interesse de ambas as partes em conciliar, considerando a criação da Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) instituída nesta Capital, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 09/2016, de 17 de março de 2016 do TJPE, para fins de marcação e agendamento da audiência prevista no art. 334 do CPC, determino a designação da audiência para o dia 28 de fevereiro de 2025, às 13h. Remetam-se os autos à Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA). Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digital. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 16 de janeiro de 2025. LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento
16/01/2025, 08:32
de Conciliação (redesignada)
16/01/2025, 08:27
de Conciliação (cancelada)
16/01/2025, 08:21
Mero expediente
19/12/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 14:35
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:01
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 18:10
Publicação
22/10/2024, 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: ZELIA COUTINHO HOLMES LINS, ROBERTO COUTINHO HOLMES LINS, MARIA TERESA COUTINHO HOLMES LINS, BARTIRA COUTINHO HOLMES LINS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184969888, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047546-24.2017.8.17.2001 AUTOR(A): GB GABRIEL BACELAR CONSTRUCOES S/A., GB BELA VISTA EMPREENDIMENTOS LTDA
Vistos, etc. Considerando as orientações do Conselho Nacional de Justiça relativas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; Considerando que, nos termos dos artigos 3º, § 3º e 139, V do CPC, é dever do juiz estimular e promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes; Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na conciliação, cabendo aos respectivos patronos facilitar o diálogo e promover a aproximação entre os litigantes. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 18 de outubro de 2024. NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento
18/10/2024, 18:04
Julgamento em Diligência
10/10/2024, 22:04
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 18:38
Conclusão (para julgamento)
05/06/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 20:11
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 15:16
Registro Processual (Retificada a autuação)
29/04/2024, 21:39
Mudança de Parte
29/04/2024, 21:39
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 21:34
Outras Decisões
23/04/2024, 19:17
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 10:56
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 19:48
Mero expediente
03/08/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 22:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 13:17
Outras Decisões
11/08/2022, 17:44
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 12:40
Registro Processual (Retificada a autuação)
24/02/2022, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2022, 12:38
Mero expediente
10/02/2022, 15:52
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 19:03
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 12:26
Mero expediente
17/08/2021, 17:36
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 18:08
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 19:34
Mero expediente
10/09/2020, 16:37
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 16:14
Registro Processual (Retificada a autuação)
28/05/2020, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2020, 16:14
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 21:33
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 15:18
Mero expediente
20/04/2020, 19:02
Conclusão (para despacho)
28/11/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2019, 10:23
Petição (Petição (outras))
06/10/2019, 23:45
Petição (Petição (outras))
29/09/2019, 12:12
Documento (Outros documentos; Outros documentos)
20/08/2019, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/08/2019, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/08/2019, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 15:24
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
15/08/2019, 15:15
Mero expediente
30/07/2019, 17:42
Conclusão (para despacho)
10/05/2019, 10:54
Petição (Resposta)
08/05/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 17:26
Mero expediente
04/04/2019, 19:54
Conclusão (para despacho)
30/10/2018, 17:45
Petição (Resposta)
30/10/2018, 17:22
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 12:45
Mero expediente
18/09/2018, 20:01
Conclusão (para despacho)
12/09/2018, 18:39
Petição (Resposta)
11/09/2018, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 16:57
Mero expediente
24/07/2018, 15:27
Conclusão (para despacho)
05/03/2018, 14:03
Petição (Resposta)
05/03/2018, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 15:35
Petição (Contestação)
08/02/2018, 20:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/12/2017, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2017, 09:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 12:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2017, 09:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2017, 09:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2017, 09:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2017, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2017, 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/12/2017, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
13/10/2017, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)