Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036072-51.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239164815, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc. O TJPE deferiu o pedido de gratuidade apresentado pela embargante. Anote-se no sistema.
Diante do exposto, recebo os embargos, sem efeito suspensivo aos mesmos em face da ausência dos requisitos elencados no §1º do art. 919 do CPC. Intime-se o embargado para, querendo, oferecer resposta aos embargos, no prazo de 15 dias (art. 920, I do CPC). Com a juntada da resposta, intime-se o embargante para se pronunciar sobre eventuais preliminares e documentos juntados pelo embargado, no prazo de 15 dias. Após, voltem-me os autos conclusos. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 21 de maio de 2026. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0036072-51.2020.8.17.2001