Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: OSEAS MORAES DA SILVA FILHO APELADO(A): BANCO BRADESCO Ato Ordinatório Em cumprimento ao disposto no caput do art. 27 da Lei 17.116 de 04/12/2020, intime(m)-se a(s) parte(s) Apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o pagamento das custas de IDs 53560431, 53560433 e 53560434, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação processual em vigor, conforme art. 22 do mesmo diploma legal. Recife, 24 de outubro de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 1ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0022876-14.2020.8.17.2001 Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª CC)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: OSEAS MORAES DA SILVA FILHO APELADO(A): BANCO BRADESCO Ato Ordinatório Em cumprimento ao disposto no caput do art. 27 da Lei 17.116 de 04/12/2020, intime(m)-se a(s) parte(s) Apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o pagamento das custas de IDs 53560431, 53560433 e 53560434, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação processual em vigor, conforme art. 22 do mesmo diploma legal. Recife, 24 de outubro de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 1ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0022876-14.2020.8.17.2001 Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª CC)
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento
24/10/2025, 12:17
Recebimento
24/10/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 09:11
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:01
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:08
Publicação
02/10/2025, 00:06
Publicação
02/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: Oséas Moraes da Silva Filho
RECORRIDO: Banco Bradesco S.A. RELATOR: Des. Marcelo Russell EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL. PARCELAMENTO DO PREPARO RECURSAL. ART. 98, §6º, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. I.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO: 0022876-14.2020.8.17.2001 JUÍZO DE ORIGEM: 14ª Vara Cível da Capital – Seção B
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente no bojo de apelação cível. II. A decisão agravada lastreou-se em elementos objetivos constantes dos autos, tais como o agravante ser empresário, existência de contrato de previdência privada em valor significativo e residir em condomínio de alto padrão, os quais evidenciam capacidade financeira incompatível com a renda declarada. III. É juridicamente possível, todavia, a concessão parcial do benefício, mediante o parcelamento do preparo recursal, solução que atende ao princípio da razoabilidade e harmoniza o direito de acesso à justiça com a necessidade de preservação do dever de cooperação da parte para com os encargos processuais, consoante previsão do §6º do art. 98 do CPC. V. Recurso parcialmente provido, apenas para autorizar o parcelamento do preparo recursal em dez parcelas mensais e sucessivas. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Des. Marcelo Russell Relator
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: Oséas Moraes da Silva Filho
RECORRIDO: Banco Bradesco S.A. RELATOR: Des. Marcelo Russell EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL. PARCELAMENTO DO PREPARO RECURSAL. ART. 98, §6º, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. I.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO: 0022876-14.2020.8.17.2001 JUÍZO DE ORIGEM: 14ª Vara Cível da Capital – Seção B
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente no bojo de apelação cível. II. A decisão agravada lastreou-se em elementos objetivos constantes dos autos, tais como o agravante ser empresário, existência de contrato de previdência privada em valor significativo e residir em condomínio de alto padrão, os quais evidenciam capacidade financeira incompatível com a renda declarada. III. É juridicamente possível, todavia, a concessão parcial do benefício, mediante o parcelamento do preparo recursal, solução que atende ao princípio da razoabilidade e harmoniza o direito de acesso à justiça com a necessidade de preservação do dever de cooperação da parte para com os encargos processuais, consoante previsão do §6º do art. 98 do CPC. V. Recurso parcialmente provido, apenas para autorizar o parcelamento do preparo recursal em dez parcelas mensais e sucessivas. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Des. Marcelo Russell Relator
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/09/2025, 13:23
Provimento em Parte
26/09/2025, 12:16
Mérito
25/09/2025, 19:09
Mérito
25/09/2025, 19:09
Petição
25/09/2025, 19:09
Conclusão (para julgamento)
22/04/2025, 19:29
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 16:47
Petição (Contra-razões)
19/02/2025, 16:01
Publicação
29/01/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OSEAS MORAES DA SILVA FILHO APELADO(A): BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Des. Relator, fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno ID 45077496, no prazo legal. Recife, 27 de janeiro de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 1ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0022876-14.2020.8.17.2001 Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª CC)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento
27/01/2025, 07:37
Expedição de documento
27/01/2025, 07:37
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/01/2025, 20:10
Publicação
22/01/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: OSEAS MORAES DA SILVA FILHO
APELADO: BANCO BRADESCO RELATOR: Des. Marcelo Russell DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio de despacho (ID 44291915), foi determinada a intimação do recorrente para comprovar que preenche os pressupostos necessários à concessão do benefício da gratuidade, tendo o apelante apresentado apenas declaração de imposto de renda e saldo de uma conta corrente. Contudo, não juntou extratos bancários e de cartão de crédito, que seriam úteis para revelar, de fato, a sua incapacidade de pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento. Com efeito, a declaração de Imposto de Renda não se mostrou suficiente para, por si só, afastar a presunção de que dispõe de recursos suficientes para pagar as custas processuais. Registre-se que o próprio negócio jurídico entabulado entre as partes, caracterizado como plano de previdência totalizando valor de R$ 276.721,25 (duzentos e setenta e seis mil e setecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), além de o autor morar em endereço de alto padrão, não comprova a alegada hipossuficiência financeira. Por este motivo,
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO: 0022876-14.2020.8.17.2001 INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, devendo o apelante proceder com o recolhimento do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Após decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Des. Marcelo Russell Relator
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento
16/01/2025, 15:26
Gratuidade da Justiça
16/01/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 14:29
Publicação
11/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: OSEAS MORAES DA SILVA FILHO
APELADO: BANCO BRADESCO RELATOR: Des. Marcelo Russell DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o autor é empresário e não foi deferida a gratuidade da justiça ao apelante no primeiro grau. Assim,
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO: 0022876-14.2020.8.17.2001 intime-se o apelante para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência econômica, tais como cópia da declaração de imposto de renda em que se faça constar a integralidade dos bens e rendimentos, extratos de cartão de crédito e outros que reputar necessários, sob pena de indeferimento do pleito. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Des. Marcelo Russell Relator