Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): IVANDO MACIEL MANGUEIRA DECISÃO Transfira-se para uma conta judicial no Banco do Brasil a quantia retida ao ID 179287973, a fim de que haja a devida correção monetária. Reservo-me para apreciar o pedido de liberação da quantia em favor do executado após o trânsito em julgado nos embargos à execução, os quais foram julgados procedentes no 1º grau. No mais, requerida a suspensão da execução por ambas as partes,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0011029-78.2021.8.17.2001 defiro o pedido formulado, devendo a DIRCIVET observar o comando da PC 29/19. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente 3