Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: ADILSON JOAO DA SILVA EMBARGADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 225964242, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0057254-93.2020.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por Adilson João da Silva, com fundamento no art. 534 e seguintes do CPC, em face do ESTADO DE PERNAMBUCO para satisfação de honorários advocatícios fixados em sentença transitada em julgado. Após a expedição do competente alvará judicial, o credor, devidamente intimado, deixou transcorrer prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão de ID n.º 195713503. Em face do exposto, com esteio nos art. 523 C/C 924, II do CPC, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas na distribuição. Recife, 15 de dezembro de 2025. LÚCIO GRASSI DE GOUVEIA Juiz de Direito" RECIFE, 26 de janeiro de 2026. JANAINA KELLY GONCALVES DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho