Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 32ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0153791-49.2023.8.17.2001 AUTOR(A): JOHANN HEITOR DE LIMA NUNES
Vistos, etc. Conforme decisão proferida no ID 161298970, ficou expressamente consignado que o autor não é beneficiário da gratuidade da justiça. Oportunizado demonstrar sua incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais, não logrou êxito em provar o alegado, portanto, deve proceder com o pagamento das custas apuradas pela contadoria. Nesse toar, determino que a Diretoria Cível proceda à comunicação do inadimplemento ao Comitê Gestor de Arrecadação, através da funcionalidade “Finalizar Processo” da área administrativa do Sicajud. Em seguida, arquive-se definitivamente, independentemente de decurso de prazo processual. Cumpra-se imediatamente. Via digitalmente assinada desta decisão servirá de expediente para comunicação processual. Recife (PE), 17 de janeiro de 2025. José Júnior Florentino dos Santos Mendonça Juiz de Direito 4