Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelantes: Instituto Nacional do Seguro social
Apelado: Mari Cícera dos Santos EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (INCAPACIDADE PERMANENTE). LAUDO PERICIAL QUE INDICA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À CONCLUSÃO PERICIAL (ART. 479 DO CPC E SÚMULA Nº 118 DO TJPE). ANÁLISE BIOPSICOSSOCIAL. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS, IDADE AVANÇADA E LONGO TEMPO DE AFASTAMENTO. INVIABILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. INVALIDEZ SOCIAL CONFIGURADA. SÚMULA Nº 114 DO TJPE E PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão da aposentadoria por invalidez exige a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, insuscetível de reabilitação para atividade que garanta a subsistência do segurado (art. 42 da Lei nº 8.213/91). 2. O magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar seu convencimento a partir de outros elementos constantes dos autos, em observância ao princípio do livre convencimento motivado e à Súmula nº 118 do TJPE. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Súmula nº 114 do TJPE orientam que a análise da incapacidade deve considerar não apenas os aspectos médicos, mas também os fatores pessoais, sociais, econômicos e culturais do segurado. 4. No caso concreto, a recorrida é portadora de múltiplas patologias (fibromialgia, síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo, síndrome de burnout e transtorno depressivo recorrente). Associando-se o quadro clínico à idade avançada (58 anos) e ao longo período de afastamento do mercado de trabalho (mais de 10 anos), resta evidenciada a impossibilidade fática de reabilitação e reinserção profissional, o que caracteriza a incapacidade socialmente permanente. 5. Apelação desprovida
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete Apelação Cível nº 0070595-89.2020.8.17.2001