Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0025065-96.2019.8.17.2001 RECORRENTE(S): JOPIN LTDA RECORRIDO(A): CONDOMINIO DO EDFICIO EMPRESARIAL JOPIN DESPACHO Recurso especial (id 46554327), interposto contra acórdão proferido em apelação cível. Compulsando os autos, constato possível intempestividade do recurso, ante a ausência de comprovação de suspensão do expediente e feriado local. Todavia, o § 6º do art. 1.003, CPC, com nova redação dada pela Lei nº 14.939/2024, dispõe que: “O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico”. Sendo assim, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar o vício apontado, mediante juntada de documento idôneo, sob pena de inadmissão do recurso. Ao CARTRIS, para adoção das medidas necessárias. Em seguida, façam-se conclusos os autos para admissibilidade. Recife, data da certificação digital. Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto Juiz Assessor da 1ª Vice-Presidência