Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ARP MED S.A. RECORRIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.012 do CPC,
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete Processo nº 0122867-89.2022.8.17.2001 recebo o recurso com duplo efeito. Diante da ausência de opinativo do MP no primeiro grau, dê-se vista ao MP do segundo grau para parecer. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Recife, data da assinatura eletrônica. Paulo Romero de Sá Araújo Desembargador Relator P10