Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022287-61.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 236123626, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc. WILLY VILA NOVA PESSOA e LUCIANA MENEZES DE MORAIS MENDES, qualificados na inicial, através de advogado regularmente constituído, propôs o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de AVELOZ EMPREENDIMENTOS LTDA., também qualificada nos autos. Após decisão que deferiu leilão para alienação do carro descrito no laudo de avaliação e vistoria, a autora e a ré peticionaram nos autos informando a celebração de acordo extrajudicial, requerendo a homologação deste (ID 232437123). Vindo-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. As partes são capazes e estão bem representadas. Com efeito, verifica-se assinatura dos exequentes e da sua advogada e também da parte Ré. O feito versa sobre direito disponível, sendo plenamente possível a realização da transação. De acordo com o que restou convencionado, a ré confessa ser devedora da importância de R$ 110.502,34, que será pago em 07 (sete) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 15.786,05, com o vencimento da primeira parcela em 17 de março de 2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O valor total do acordo será distribuído da seguinte forma: R$ 35.700,76, a título de honorários advocatícios e o valor remanescente de R$ 74.801,58, para os exequentes. Como garantia do fiel cumprimento do presente acordo, o veículo penhorado nos autos, qual seja, Volkswagen T-CROSS TSI AD, Placa: QYW8A59, Cor: Azul, Ano: 2021, Chassi: 9BWBH6BFXM4073127, RENAVAM: 01268292130, permanecerá com a restrição judicial (RENAJUD) ativa até a comprovação do pagamento integral da última parcela do acordo. Após o efetivo cumprimento, integral e tempestivo, da obrigação discriminada, os exequentes darão plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente ação, para nada mais reclamar a este título. Diante dos fatos acima narrados, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, III do CPC, haja vista a satisfação do crédito perseguido por meio da transação a qual fica de logo homologada nos moldes elencados no termo de id 232437123, para que se cumpra e se guarde tudo que nele foi escrito. Por oportuno, em razão da homologação do acordo, torno sem efeito todos os atos expropriatórios anteriormente determinados e, como consequência, declaro cancelado o leilão do veículo Volkswagen T-CROSS TSI AD, placa QYW8A59. Custas e honorários na forma acordada pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos com as cautelas legais, nos termos do art. 1.000 do CPC. RECIFE, 8 de abril de 2026 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 9 de abril de 2026. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0022287-61.2016.8.17.2001