Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOAO BOSCO DA SILVA, MARIA EMILIA FERRAZ DA SILVA E SA DECISÃO 1. A decisão agravada está devidamente fundamentada e bem resiste aos argumentos trazidos pela parte agravante. Isto porque suas alegações, desprovidas de qualquer meio de prova, não se mostram suficientes, nesta fase processual, para ensejar o almejado juízo de retratação. 2. Por esta razão, MANTENHO na íntegra a decisão hostilizada. 3. Aguarde-se a decisão monocrática do relator do agravo de instrumento. Intimem-se. Diligências necessárias. (datado e assinado eletronicamente) Murilo Henrique do Prado Oliveira Juiz Substituto
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 - F:(87) 38774934 Processo nº 0000343-48.2011.8.17.0620