Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: FRANCISCO LOUREIRO ACIOLI NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206821405, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034376-19.2016.8.17.2001 AUTOR(A): CENTRO EDUCACIONAL DO NORDESTE LTDA - EPP
Vistos, etc... CENTRO EDUCACIONAL DO NORDESTE LTDA - EPP., devidamente qualificada na exordial, através de advogado legalmente habilitado, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA contra FRANCISCO LOUREIRO ACIOLI NETO, igualmente identificado nos autos. Após a interposição de Recurso Especial (id. 203627593), as partes entabularam uma transação (id. 203627599). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A transação é meio legal de que podem os interessados lançar mão para prevenirem ou terminarem litígios, mediante concessões mútuas. A parte autora, de comum acordo com a ré, resolveu pôr fim à demanda mediante concessões recíprocas, requerendo a homologação do acordo firmado, nos termos do art.487, III, do CPC/15.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo ao processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do CPC. Como a transação ocorreu após a sentença, as partes não ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º do CPC). Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. OSSAMU EBER NARITA Juiz de Direito" RECIFE, 19 de junho de 2025. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: FRANCISCO LOUREIRO ACIOLI NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206821405, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034376-19.2016.8.17.2001 AUTOR(A): CENTRO EDUCACIONAL DO NORDESTE LTDA - EPP
Vistos, etc... CENTRO EDUCACIONAL DO NORDESTE LTDA - EPP., devidamente qualificada na exordial, através de advogado legalmente habilitado, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA contra FRANCISCO LOUREIRO ACIOLI NETO, igualmente identificado nos autos. Após a interposição de Recurso Especial (id. 203627593), as partes entabularam uma transação (id. 203627599). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A transação é meio legal de que podem os interessados lançar mão para prevenirem ou terminarem litígios, mediante concessões mútuas. A parte autora, de comum acordo com a ré, resolveu pôr fim à demanda mediante concessões recíprocas, requerendo a homologação do acordo firmado, nos termos do art.487, III, do CPC/15.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo ao processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do CPC. Como a transação ocorreu após a sentença, as partes não ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º do CPC). Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. OSSAMU EBER NARITA Juiz de Direito" RECIFE, 19 de junho de 2025. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau
20/06/2025, 00:00
Definitivo
19/06/2025, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2025, 13:59
Expedição de documento
19/06/2025, 13:58
Homologação de Transação
10/06/2025, 13:30
Homologação de Transação
26/05/2025, 15:36
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 10:31
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 08:55
Recebimento
12/05/2025, 07:36
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: FRANCISCO LOUREIRO ACIOLI NETO RECORRIDO(A): CENTRO EDUCACIONAL DO NORDESTE LTDA - EPP DECISÃO:
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034376-19.2016.8.17.2001
Trata-se de recurso especial interposto por FRANCISCO LOUREIRO ACIOLI NETO em face do acórdão de ID31466600, que negou provimento ao recurso de apelação por ele instrumenta. A parte recorrida informou a celebração de acordo extrajudicial entre as partes (IDID43583170), juntando, ainda, o instrumento alegadamente pactuado (ID43583170). Ressalto que o termo de acordo juntado é assinado pela própria parte, (ID43583171). Dessa forma, houve a desistência implícita do recurso interposto, haja vista a incompatibilidade entre o referido acordo e o prosseguimento recursal, caracterizando-se a preclusão lógica do pedido recursal. Isto posto, considerando a perda do interesse recursal em face do acordo celebrado, bem como firme no entendimento de que falece competência à 1ª Vice-Presidência desta Corte para homologar os termos da transação firmados entre os contendores, declaro prejudicado o presente recurso e o inadmito, com fulcro no art. 932, inciso III c/c art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Ao CARTRIS para adoção das medidas cabíveis. Intime-se. Cumpra-se Recife, data da certificação digital. Des. Fausto Campos 1º Vice-Presidente
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: FRANCISCO LOUREIRO ACIOLI NETO RECORRIDO(A): CENTRO EDUCACIONAL DO NORDESTE LTDA - EPP DECISÃO:
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034376-19.2016.8.17.2001
Trata-se de recurso especial interposto por FRANCISCO LOUREIRO ACIOLI NETO em face do acórdão de ID31466600, que negou provimento ao recurso de apelação por ele instrumenta. A parte recorrida informou a celebração de acordo extrajudicial entre as partes (IDID43583170), juntando, ainda, o instrumento alegadamente pactuado (ID43583170). Ressalto que o termo de acordo juntado é assinado pela própria parte, (ID43583171). Dessa forma, houve a desistência implícita do recurso interposto, haja vista a incompatibilidade entre o referido acordo e o prosseguimento recursal, caracterizando-se a preclusão lógica do pedido recursal. Isto posto, considerando a perda do interesse recursal em face do acordo celebrado, bem como firme no entendimento de que falece competência à 1ª Vice-Presidência desta Corte para homologar os termos da transação firmados entre os contendores, declaro prejudicado o presente recurso e o inadmito, com fulcro no art. 932, inciso III c/c art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Ao CARTRIS para adoção das medidas cabíveis. Intime-se. Cumpra-se Recife, data da certificação digital. Des. Fausto Campos 1º Vice-Presidente
13/03/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: FRANCISCO LOUREIRO ACIOLI NETO RECORRIDO(A): CENTRO EDUCACIONAL DO NORDESTE LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO:
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034376-19.2016.8.17.2001 Intime-se o recorrente FRANCISCO LOUREIRO ACIOLI NETO para que se manifeste sobre o fato alegado pelo recorrido CENTRO EDUCACIONAL DO NORDESTE LTDA - EPP na petição de ID 43583170, notadamente, quanto à alegação de acordo extrajudicial (ID43583171), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ao CARTRIS, para adoção das medidas necessárias. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto Juiz Assessor da 1ª Vice-Presidência
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCO LOUREIRO ACIOLI NETO APELADO(A): CENTRO EDUCACIONAL DO NORDESTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmº(ª). Des(ª) do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V. Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Recife, 9 de agosto de 2024 CARTRIS
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau [email protected] 0034376-19.2016.8.17.2001
12/08/2024, 00:00
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Intimação
EMBARGANTE: FRANCISCO LOUREIRO ACIOLI NETO
EMBARGADO: CENTRO EDUCACIONAL DO NORTES LTDA RELATOR: DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. - Inexistindo vício de embargabilidade no julgado, rejeitam-se os embargos de declaração, com a observação contida no artigo 1.025, do CPC.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves, 593, 2º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:( ) PRIMEIRA CÂMERA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 34376-19.2016.8.17.2001
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: FRANCISCO LOUREIRO ACIOLI NETO
EMBARGADO: CENTRO EDUCACIONAL DO NORTES LTDA RELATOR: DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. - Inexistindo vício de embargabilidade no julgado, rejeitam-se os embargos de declaração, com a observação contida no artigo 1.025, do CPC.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves, 593, 2º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:( ) PRIMEIRA CÂMERA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 34376-19.2016.8.17.2001
11/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2020, 11:25
Petição (Contra-razões)
24/08/2020, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 09:22
Petição (Apelação)
20/07/2020, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/06/2020, 11:44
Conclusão (para julgamento)
02/06/2020, 14:31
Petição (Contra-razões)
21/05/2020, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 07:29
Petição (Embargos de declaração)
08/05/2020, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 07:21
Procedência
13/04/2020, 11:01
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 15:41
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 09:59
Petição (Contestação)
02/03/2020, 15:59
Mandado (entregue ao destinatário)
06/02/2020, 18:41
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 18:41
Mandado
27/01/2020, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
27/01/2020, 12:59
Mero expediente
24/01/2020, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2020, 08:19
Conclusão (para despacho)
11/11/2019, 10:16
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 08:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/10/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 13:35
Mandado
22/10/2019, 10:15
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
22/10/2019, 10:04
Mero expediente
14/10/2019, 09:48
Conclusão (para despacho)
30/08/2019, 12:58
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 08:00
Documento (Certidão)
23/07/2019, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 09:21
Mero expediente
30/05/2019, 08:04
Conclusão (para despacho)
19/04/2018, 09:09
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 11:36
Mero expediente
13/04/2018, 09:23
Conclusão (para despacho)
26/03/2018, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2018, 08:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/03/2018, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 07:47
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 08:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2018, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2017, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2017, 10:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2017, 09:44
Mero expediente
29/09/2017, 10:31
Conclusão (para despacho)
28/09/2017, 10:16
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 11:38
Mero expediente
20/08/2017, 20:36
Conclusão (para despacho)
17/08/2017, 09:29
Petição (Petição (outras))
11/08/2017, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2017, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 12:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/08/2017, 20:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/07/2017, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2017, 13:59
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 15:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/06/2017, 10:45
Documento (Certidão)
21/06/2017, 10:42
Mandado
23/05/2017, 19:00
Mandado
23/05/2017, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 10:58
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
23/05/2017, 10:52
Mero expediente
16/05/2017, 08:38
Conclusão (para despacho)
08/05/2017, 07:27
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2017, 07:26
Petição (Petição (outras))
26/04/2017, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 07:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2017, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2017, 10:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/03/2017, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2017, 11:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2017, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)