Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: MCM EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, NIEDJA VELOSO DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ (MCM EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA) PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DARJ ID 238440472 VIA DJEN Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte RÉ da disponibilização das guias de custas e taxa para pagamento (DARJ ID 238440472), ficando advertido que o não pagamento da guia no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, enseja a aplicação da multa de 20% prevista no art. 22, da Lei nº 17.116/20 e demais consequências previstas na legislação processual em vigor(art. 22 da Lei Estadual 17.116/2020 de 04 de dezembro de 2020). Advertências: 1. Considerar o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento, conforme a Lei Estadual nº 17.116/2020, e não, necessariamente, a data de vencimento do boleto anexo. 2. Caso o pagamento das despesas judiciais não seja efetivado, o devedor será submetido às sanções previstas na Lei Estadual n° 17.116/2020. SURUBIM, 2 de maio de 2026. RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0000773-59.2017.8.17.3410 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A