Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GB DUNAS EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): BRUNO MOREIRA SANTOS SENTENÇA Relatório Após ter sido deduzida pretensão executória, sobreveio aos autos, por meio da petição de ID nº 193063166, notícia de acordo extrajudicial firmado entre as Partes, não havendo mais qualquer litígio entre elas, impondo-se a homologação e, por conseguinte, a extinção do presente feito. Vieram-me assim os autos conclusos. É o breve relatório. Discussão
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810228 Processo nº 0094803-79.2016.8.17.2001
Cuida-se de pretensão que conduz à homologação de acordo firmado em seara extraordinária, de sabida possibilidade jurídica, deduzida por partes legítimas ad causam e com interesse de agir, dês que são colitigantes judiciais. A transação é faculdade processual das partes e tem o condão de pôr termo ao litígio, mormente não se tratando de direito indisponível, como é o de caráter patrimonial. Em hipóteses que tais, impõe-se a resolução meritória do processo, uma vez que a convenção das partes resta homologável, pois não atenta contra norma cogente, preceito moral e, no mais, atende à finalidade do ato proposto. Decisão ISSO POSTO, na esteira da fundamentação supra, HOMOLOGO por sentença o ajuste de vontades informado no ID nº 193063166 e, em consequência, PROCLAMO resolvido o mérito do processo, para que produza seus jurídicos efeitos, com suporte nos arts. 158, 840 usque 842, do Código Civil, c/c o art. 487, inc. III, ‘b’, da Lei de Ritos Cíveis. Custas remanescentes dispensadas, à inteligência do art. 90, §3º, do CPC. Intimem-se e, após, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado, haja vista a expressa renúncia dos litigantes ao prazo recursal. Remetam-se os autos, na sequência, ao ARQUIVO. P.R.I. Recife-PE, 22 de janeiro de 2025. Bel. JOSÉ ARNALDO VASCONCELOS DA SILVA Juiz de Direito em Exercício Cumulativo